Versace ressarcirá modelo cuja imagem usou sem pagar cachê

Consta nos autos que Fabiana, em setembro de 1999, firmou contrato de concessão de sua imagem e voz nos comerciais por seis meses.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça manteve sentença da Comarca da Capital que condenou Versace Model Agency ao pagamento de R$ 500,00 à modelo Fabiana de Oliveira, valor correspondente a reveiculação do comercial de televisão do Parque Unipraias, protagonizado pela autora, fora do prazo contratual.

Consta nos autos que Fabiana, em setembro de 1999, firmou contrato de concessão de sua imagem e voz nos comerciais por seis meses.

No entanto, as propagandas continuaram a ser exibidas em fevereiro de 2000 e dezembro de 2001, ou seja, por mais duas vezes além do permitido.

Desse modo, a modelo requereu indenização material e moral contra Bontur S.A. Bondinhos Aéreos, T.P.S. Multimídia Ltda. e Versace Model Agency.

Porém, para o relator do processo, desembargador Fernando Carioni, o único ato lesivo em questão foi o não pagamento do cachê, responsabilidade da agência de modelos.

No entanto, tal falta está remediada na sentença da Comarca da Capital.

O magistrado esclareceu que não houve dano moral passível de indenização, visto que o direito à imagem não resultou violado, pois a cláusula oitava do contrato firmado entre as partes permitia a reveiculação da imagem e da voz da recorrente.

Além disso, considerou o relator, a transmissão da imagem da modelo fora do período contratual não foi abusiva, agressiva ou depreciativa.

"A reveiculação ensejou-lhe, sim, mais notoriedade diante do público, requisito de fundamental importância aos que sobrevivem desse ramo", complementou.

Apelação Cível nº 2008.032436-8

Palavras-chave: imagem

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