Verificação de diplomas no CRA-SP impede uso de documentos falsos

De janeiro a outubro deste ano, a análise realizada pela equipe de Registro do Conselho resultou em 16 processos de averiguação de diplomas

Fonte: Enviado por Victor Trovão

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Reprodução: Pixabay.com

Com o objetivo de proteger as organizações e a sociedade em geral de profissionais despreparados, o Conselho Regional de Administração de São Paulo - CRA-SP realiza uma intensa verificação sobre os documentos apresentados para o registro dos profissionais de Administração.


Apenas nos primeiros dez meses deste ano, foram abertos 16 processos de averiguação de diplomas. Destes, quatro já foram finalizados, sendo decidido pelo CRA-SP o indeferimento do registro e o envio dos casos ao Ministério Público. Os outros 12 continuam em andamento, mas cinco deles também já possuem decisão negativa quanto ao registro e a orientação para envio ao MP, aguardando apenas os prazos processuais para finalização.


O trabalho, realizado há anos pela equipe de Registro do CRA-SP de forma minuciosa,  leva em consideração diversos fatores durante a análise dos certificados e diplomas que são apresentados, dentre eles erros de português e datas; ausência de dados relevantes; impossibilidade de validação em bancos de dados de algumas instituições de ensino que oferecem esse serviço; e incoerência de informações.


Para a analista do setor de Registro do CRA-SP, Vanusa Alves Rodrigues, que lida diariamente com esses pedidos, outros fatores comportamentais também chamam a atenção. “Pressão para liberação do registro, nervosismo em atendimento telefônico ou presencial, além de incoerências de informações prestadas acendem um alerta”, afirma.


Casos não obedecem a um padrão


Os documentos falsos podem estar em nome de uma variedade de faculdades, abrangendo desde instituições de menor porte até grandes redes educacionais. A analista do CRA-SP relata, no entanto, que nota-se uma tendência maior de apresentação de documentos acadêmicos falsos provenientes de instituições menores, localizadas em outros estados, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, onde o contato e o acesso são mais desafiadores devido à dimensão geográfica.


“Outro padrão consiste na tentativa de utilização de documentos oriundos de instituições que foram extintas pelo MEC ou que possuem um histórico de apresentação de documentos falsos/inválidos no CRA-SP.  Para facilitar a identificação, o setor de Registro desenvolveu um banco de dados no qual estão relacionadas as principais IES envolvidas na apresentação desses tipos de documentos. Quando um diploma/certificado falso é apresentado no CRA-SP é comum que surjam outras tentativas de registro em um curto período de tempo, assim, identificar esses documentos no ato da inscrição é imprescindível”, explica Vanusa.


Falsificação de documentos é crime


Enquanto autarquia de fiscalização profissional, o CRA-SP não possui  prerrogativas legais para investigar os fatos e possíveis ilicitudes sobre o uso de documentos falsos, cabendo apenas se manifestar, após as diligências, pela possibilidade ou não do registro. Os casos indeferidos, no entanto, são encaminhados ao Ministério Público Federal para que este possa instaurar os devidos processos previstos em lei.


Um exemplo dessa rede de colaboração entre o Conselho e o MP, que resultou na condenação de um falso profissional, aconteceu em novembro de 2020, quando a juíza Maria Isabel do Prado, da 5ª Vara Criminal Federal de São Paulo, estipulou a pena de três anos de prisão, em regime fechado, além do pagamento de multa, a um homem que apresentou um diploma falso de graduação em Administração no ato do registro no CRA-SP.


O Conselho desconfiou do diploma supostamente expedido pela Universidade de Guarulhos e decidiu averiguar a veracidade do documento com a instituição, que negou que o requerente tivesse concluído o curso naquele local. Em sua decisão, a juíza ressaltou que “a culpabilidade do acusado afastou-se do grau normal de reprovabilidade adequada ao tipo, sendo sua conduta merecedora de elevada censura, revelada a audácia de usar documentos falsos para requerimento de inscrição perante conselho profissional”, e fixou a pena-base acima do mínimo legal para o crime.


Sobre o CRA-SP: O Conselho Regional de Administração de São Paulo – CRA-SP é uma autarquia federal, criada em 1968 (três anos após a regulamentação da profissão de Administrador) que, atualmente, reúne cerca de 65 mil registrados, entre pessoas físicas e jurídicas. Embora suas principais funções sejam o registro e a fiscalização do exercício profissional nas áreas da Administração, o CRA-SP tornou-se referência na qualificação de profissionais, ao disponibilizar, de forma gratuita, palestras e eventos em um ambiente onde o conhecimento é tratado como uma poderosa ferramenta, capaz de promover profundas mudanças sociais. Atualmente, o CRA-SP é presidido pelo Adm. Alberto Whitaker.

Palavras-chave: Verificação Diplomas CRA-SP Impedimento Uso de Documentos Falsos

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