Vereadora extrapola e causa dano moral a servidora no Alto Vale do Itajaí

Em sessão da Câmara de Vereadores, a vereadora ofendeu a autora com palavras de baixo calão, registradas pela mídia do Legislativo municipal

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Trombudo Central e determinou que a vereadora T.B.A indenize L.A.G.H. em R$ 5 mil, por danos morais. Em sessão da Câmara de Vereadores no dia 10 de agosto de 2009, Telícia ofendeu a autora, que trabalha no Setor de Assistência Social da Prefeitura local, com palavras de baixo calão, registradas pela mídia do Legislativo municipal.


Na apelação, Telícia reforçou a informação de que reagiu a uma provocação verbal da servidora, sem que tivesse a intenção de atingir sua honra. Questionou, ainda, o fato de o processo ter sido julgado antecipadamente, sem que testemunhas fossem ouvidas. O relator, desembargador Luiz Fernando Boller, entendeu que eventual provocação anterior não justifica a atitude imprópria e inadequada da vereadora, não se aplicando no caso a imunidade parlamentar.


“Como registra a gravação de áudio, a atuação da agente política - representante dos cidadãos trombudenses - revela-se incompatível com a relevância de sua função pública, circunstância que, em hipótese alguma, encontra abrigo na pretendida imunidade parlamentar, instituto nobre que não se mostra aplicável à espécie, visto que o uso da palavra fez-se com nítido intuito de atingir a honra da apelada, isso através de expressão grave e chula, e não de defender a liberdade, autonomia e independência da função pública”, concluiu Boller. A decisão foi unânime.

 

Ap. Cív. n. 2011.075575-2

Palavras-chave: Vereadora; Dano Moral; Servidora; Indenização

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