Vereador terá que ressarcir cofres

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram válidas as certidões de dívida emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em relação às contas da Câmara Municipal de Abaeté, localizada na região Central do Estado.

Fonte: TJMG

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Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) consideraram válidas as certidões de dívida emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais em relação às contas da Câmara Municipal de Abaeté, localizada na região Central do Estado. Segundo o processo, o Tribunal de Contas constatou irregularidades nas contas da Câmara Municipal, porque os vereadores receberam remuneração acima do valor permitido durante o ano de 1991. J. E. L. P., presidente da Câmara Municipal na ocasião, foi notificado pelo Tribunal de Contas e ajuizou uma ação anulatória dos títulos.

J. E. L. P. alegou que o processo administrativo que lhe rendeu a imputação do débito foi realizado à sua revelia, não tendo sido notificado para prestar esclarecimentos ou se defender. Assim, J. requereu que fosse declarado nulo o ato administrativo que determinou que ele ressarcisse aos cofres públicos a quantia estabelecida pelo Tribunal de Contas. Em 1ª Instância, o pedido foi julgado procedente e as certidões emitidas contra J. foram consideradas nulas. Na sentença, consta que ?o julgamento das contas gerou responsabilidades individuais, devendo ter sido citados todos os vereadores envolvidos?.

O Tribunal de Contas recorreu ao TJMG contra a decisão, alegando que o processo correu de forma regular e que J., presidente da Câmara em 1991, foi devidamente citado por ser o responsável pela Câmara. O órgão afirmou ainda que a responsabilidade de J. é de natureza objetiva.

O relator do processo, desembargador Armando Freire, afirmou em seu voto que não viu ilegalidade na decisão do Tribunal de Contas, tampouco imprestabilidade do título executivo: ?O procedimento administrativo que resultou na emissão de certidões de débito em face de J. E. L. P. transcorreu em estrita obediência à ampla defesa e ao contraditório, sendo franqueados a ele todos os meios e recursos assegurados à sua defesa administrativa?.

Para o relator, o presidente da Câmara é o responsável pelo dinheiro e bens públicos, sendo também o responsável pelo pagamento de todos os membros da Câmara: ?Declaro válidas as certidões de dívida emitidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e determino o prosseguimento da execução?. Votaram de acordo com o relator os desembargadores Alberto Vilas Boas e Eduardo Andrade. A decisão foi publicada ontem no Diário do Judiciário eletrônico (DJe).

Processo nº 1.0002.04.002091-5/001(1)

Palavras-chave: vereador

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