Vereador de Mata de São João (BA) perde cargo por mudar de partido sem apresentar justa causa

O vereador alegou ter sofrido grave discriminação pessoal, situação que a PRE/BA não considerou ter sido devidamente justificada

Fonte: MPF

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A partir de ação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA), o vereador A.A.F., do município de Mata de São João (BA), localizado na Região Metropolitana de Salvador, teve o mandato cassado na quarta-feira, 31 de outubro. Ele foi acionado por ter mudado de partido sem apresentar justa causa.


O político elegeu-se, em 2008, pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e, em setembro de 2011, migrou para o Partido Democrático Trabalhista (PDT). Após ter sido acionado, alegou ter sofrido tratamento discriminatório dentro do PTB para justificar a troca de partido. Contudo, para o procurador regional eleitoral Sidney Madruga, o político não apresentou provas razoáveis para caracterizar a justa causa da sua desfiliação, entendimento acolhido pelo Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA), que decretou perda de cargo ao vereador.


De acordo com a Resolução TSE nº 22.610/2007, os critérios para desfiliação partidária por justa causa são a incorporação, fusão ou a criação de novo partido, a mudança (ou desvio) do ideário político em relação ao programa partidário ou grave discriminação pessoal.

Palavras-chave: Discriminação pessoal; Política; Infidelidade partidária; Cassação; Mandato

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