Vereador condenado por acusação

Inconformado com a sua prisão por desacato, o vereador entrou com uma denúncia caluniosa contra os policiais militares, acusando-os do crime de abuso de autoridade. O juiz entendeu que as vítimas sofreram investigações indevidas

Fonte: TJMG

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O juiz da 2ª Vara da comarca de São Gonçalo do Sapucaí, José Dimas Rocha Martins Guerra, condenou o vereador do município de São Gonçalo do Sapucaí, W.D., por denúncia caluniosa contra os militares P.C.B.J. e J.N.D., a uma pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão, substituída por duas penas restritivas de direitos: uma prestação de serviços comunitários e outra de doar a uma entidade assistencial um salário mínimo. A decisão suspende ainda os direitos políticos do vereador por dois anos.


O Ministério Público, na denúncia oferecida, sustentou que W.D., inconformado com a sua prisão por desacato, no dia 03 de novembro de 2009, entrou com uma denúncia caluniosa contra os policiais militares P.C.B.J. e J.N.D., acusando-os do crime de abuso de autoridade. Foi instaurada uma investigação administrativa contra os policiais que, posteriormente, foi arquivada.


De acordo com o juiz, os indícios constantes no processo revelam que W.D., por ter sido preso por desacato, buscou prejudicar os policias. Tanto que o acusado sequer negou o delito a ele atribuído e sem qualquer prova ou fundamento acusou os policiais da prática do suposto crime de abuso de autoridade. O vereador chegou até a utilizar as prerrogativas do cargo para convocar o comandante da Polícia Militar local até a Câmara Municipal para prestar esclarecimentos, frisou o juiz.


O juiz entendeu que houve prejuízo para as vítimas, já que sofreram investigações indevidas. “O réu dolosamente céu causa, isto é, provocou a instauração de investigação administrativa (sindicância) imputando as vítimas o crime de abuso de autoridade de que sabia serem inocentes”, concluiu.

Dessa decisão cabe recurso.

Palavras-chave: Investigações; Policiais; Vereador; Desacato; Abuso

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