Vereador cearense recorre da decisão que permitiu aumento de energia no estado

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, deve apreciar, nos próximos dias, o pedido do vereador Luiz Carlos Andrade de Morais (Lula Morais) para que reconsidere sua decisão que suspendeu determinação da Justiça Federal no Ceará para sustar os efeitos de resolução n. 100/Aneel e autorizou apenas a aplicação do acumulado dos últimos 12 meses do IGPM (11,13%) no reajuste das tarifas.

A Aneel entrou com pedido para suspender decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que manteve entendimento do juiz de primeiro grau que, em uma ação popular apresentada pelo vereador Lula Morais e pelo deputado estadual Francisco Lopes da Silva (Chico Lopes), do PC do B, determinou que a Coelce se abstivesse de cobrar os encargos mensais referentes ao fornecimento de energia elétrica definidos na resolução homologatória 100/Aneel, autorizando o aumento limitado à variação do IGPM acumulado nos últimos 12 meses (11,1221%).

Na ação popular, os parlamentares tentavam anular cláusulas de reajuste das tarifas do contrato de concessão de geração e de distribuição de energia elétrica celebrado entre a União e a Companhia Energética do Ceará (Coelce), por intermédio da Aneel. O argumento de ambos os políticos é que o meio pelo qual o reajuste é realizado permite aumentos abusivos em detrimento do consumidor.

A Coelce tentou reverter essa decisão no Tribunal Regional Federal da 5ª Região, sediado na capital pernambucana, mas a decisão foi mantida. A Aneel entrou, então, com pedido de suspensão de liminar e de sentença no STJ, afirmando que a decisão da Justiça Federal fere a ordem administrativa e a econômica. A primeira, porque envolve a normal execução do serviço público, o regular andamento da obras públicas e o devido exercício das funções administrativas pelas autoridades constituídas. A segunda, em razão de a decisão cearense afastar os investidores nacionais e estrangeiros, "podendo acarretar, em um futuro muito próximo, lesão irreparável à economia do setor elétrico, não se afastando a possibilidade de nova crise nos moldes da que eclodiu em 2001", além da repercussão negativa no "risco Brasil".

Segundo a agência reguladora, a decisão causa perdas anuais de R$ 158,9 milhões às concessionárias; dessa forma, sua manutenção comprometerá drasticamente a higidez econômica e afetará a qualidade do serviço prestado em prejuízo dos consumidores. Assim buscou suspender a antecipação de tutela concedida pelo juiz da 7ª Vara Federal do Ceará na ação popular 2005.81.00.006449-9 e confirmada pelo TRF, além de estender tal efeito a outra ação civil pública que corre na mesma vara de Fortaleza, uma vez que ambas têm o mesmo objeto. Por fim, pretende que os efeitos da suspensão, se concedida, sejam mantidos até o julgamento final das duas ações que correm na Justiça Federal no Ceará.

O presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, acatou a decisão, suspendendo a decisão da Justiça Federal no Ceará. "O descumprimento de cláusulas contratuais, impedindo a correção do valor real da tarifa, nos termos em que previsto no contrato de concessão, causa sérios prejuízos financeiros à concessionária, podendo afetar gravemente a qualidade dos serviços prestados e sua manutenção", observou o ministro.

Ao deferir o pedido, ele ressaltou que a falta de investimentos no setor prejudica os usuários e causa reflexos negativos na economia pública, pois implica insegurança e riscos na contratação com a Administração Pública, afastando os investidores. "Resultando em graves conseqüências também para o interesse público como um todo, além, é claro, de repercutir no chamado ?risco Brasil?", acrescentou o ministro Edson Vidigal.

É essa decisão que o vereador cearense pede que seja revista ou que seja levada à apreciação dos demais ministros que integram a Corte Especial do STJ.

Regina Célia Amaral
(61) 3319-8593

Processo:  SLS 143

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