Verba não pode ser maior que o subsídio
valor da verba indenizatória dos vereadores não poderá ultrapassar o valor do subsídio
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça determinou, por unanimidade, que o valor da verba indenizatória recebida pelos vereadores de Cuiabá não poderá ultrapassar o valor do subsídio, atualmente em R$ 15.031,00. Para tanto, terá que ser seguida a mesma proporção que estava em vigor em 2007, quando a verba indenizatória foi criada. Isso significa que esta última será sempre menor que a quantia do salário.
Na tarde da última sexta-feira (4), os desembargadores Sebastião Barbosa Farias e Maria Aparecida Ribeiro seguiram o voto da relatora Maria Erotides Kneip Baranjak, de 24 de setembro, e proveram parcialmente o Agravo de Instrumento.
Ao ler o seu voto a primeira vogal Maria Aparecida explicou que a determinação da proporcionalidade não se trata de decisão ‘extra-petita’, ou seja, fora do pedido formulado pelo Ministério Público Estadual.