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2 Comentários

Dra. Raquel Schöning advogada e professora universitária24/01/2008 1:28 Responder

Em minha concepção, a função social da empresa prepondera sobre qualquer direito individual. Os critérios da razoabilidade e proporcionalidade, garantidos constitucionalmente devem ser sopesados. Em um país de miséria, onde a fome cultural e material imperam; onde 40 milhões de analfabetos pagam pelos 40 milhões de corruptos; onde o anatocismo é legalizado e a fome institucionalizada...Em que pesem opiniões que contradigam meu argumento, a empresa sempre encontra-se desprotegida. No Brasil hodierno a imoralidade, sob o manto do contraditório, se compraz: é proibido uma empresa dar lucro mas, ela tem que gerar empregos e garantir ao mesmo tempo a sua dignidade. Impossível compartilhar com o posicionamento deste tribunal; ao invés de gerar riqueza ao empregado injustiçado (que mesmo assim recebeu seu salário!!) por que não gerou riqueza aos demais funcionários?? Onerar a empresa é lei; fazê-la crescer e incentivar contratações é retroceder...onde estamos??

Parima Dias Veras Júnior formando24/01/2008 15:59 Responder

Até entendo que a Professora e Advogada esteja indignada com a corrupção de nosso país, com a baixa escolaridade do nosso povo, com um sistema tributário asfixiante, e com uma legislação trabalhista deficitária, mas isso tudo não é motivo para injustiças como as perpetradas contra o vendedor do caso acima. É verdade que as empresas se encontram numa posição frágil ante a letargia do Governo em definir questões importantes como a reforma tributária, ao mesmo tempo em que este mesmo governo devora as riquezas do país por meio de tributos, no entanto, não se pode permitir que as empresas se comportem frente aos seus empregados com uma vilania semelhante a do governo. Ademais, é evidente que como o vendedor sofreu um dano totalmente injustificado, ele deve de algum modo ser compensado, o que deve ocorrer, naturalmente, sob as custas do causador do dano.

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