Vendedor indenizado por cliente que sustou cheques em compra

Vendedor indenizado por cliente.

Fonte: TJSC

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A 4ª Turma Recursal de Santa Catarina condenou a comerciante Jane Gomes Cardoso ao pagamento de R$ 14,2 mil ao empresário José Luiz Delorto Seco, devido à suspensão de cheques por ela emitidos. A relatora do processo, juíza Janice Ubialli, impôs, ainda, o pagamento das custas processuais e verba honorária atualizada de R$ 2,8 mil. Na ação de cobrança, o vendedor alegou que a devolução dos cheques foi motivada por contra-ordem, após a compra de mármore e granito em seu estabelecimento. A cliente, por sua vez, alegou a inexistência de notas fiscais comprobatórias, bem como a não-entrega da mercadoria. As provas documental e testemunhal apresentadas confrontam as alegações da consumidora ? que nem mesmo chegou a produzi-las ?, e confirmaram a sentença da comarca de Tubarão, sob relatoria do juiz Luiz Fernando Boller. ?Em razão do teor da nota fiscal encartada aos autos, com assinatura de recebimento das mercadorias, e, ainda, a ausência de impugnação dos títulos de crédito apresentados para cobrança, o credor demonstrou tanto a efetiva existência do crédito, bem como sua respectiva origem, explicou o magistrado.

Ação nº 075.06.002028-2 e Apelação Cível nº 2007.400647-8

Palavras-chave: cheque

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