Vendedor é condenado a quatro anos de reclusão por roubo

A vítima perseguiu o acusado até o momento em que este o agrediu com uma barra de aço

Fonte: TJSP

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A juíza Kenarik Boujikian Felippe, da 16ª Vara Criminal de São Paulo, condenou o vendedor Carlos Eduardo Optiz a quatro anos de reclusão e ao pagamento de dez dias-multa, na proporção de um trigésimo do salário mínimo vigente na data do delito, pela prática de roubo contra L.I.N. O crime aconteceu em 21 de dezembro de 2010, em uma residência na Rua Cisplatina, no bairro do Ipiranga.


Segundo consta do processo, a vítima trabalhava como pedreiro no local dos fatos e, ao ser informada do roubo pela proprietária do imóvel, passou a perseguir o acusado, até o momento em que este o agrediu com uma barra de aço, fugindo na posse de uma mochila com R$ 400,00 em dinheiro e um cartão de crédito. Policiais militares foram acionados e localizaram o vendedor, que foi preso em flagrante delito.


Na sentença condenatória, a magistrada afirmou: “o acusado é réu primário, de bons antecedentes e boa conduta social, conforme se apurou na instrução criminal. As conseqüências do crime foram de pequena monta, os danos causados foram parcialmente reparados com a restituição do produto do roubo à vítima, resultando uma ação de menor danosidade. A intensidade do dolo foi normal e é episódio isolado na vida do acusado. Tais circunstâncias impõem como exigência da individualização da pena a fixação do regime aberto”.   Carlos Optiz poderá recorrer da decisão em liberdade.


Processo nº 050.10.101735-9/00

 

Palavras-chave: Perseguição; Roubo; Fuga; Flagrante; Liberdade

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