Vendedor agredido no trabalho receberá indenização por danos morais

A Segunda Turma do TRT de Goiás, em decisão unânime, manteve indenização por danos morais em favor de vendedor de uma indústria de calçados.

Fonte: TRT 18ª Região

Comentários: (0)




A Segunda Turma do TRT de Goiás, em decisão unânime, manteve indenização por danos morais em favor de vendedor de uma indústria de calçados. No entanto, reduziu o valor da indenização arbitrado no primeiro grau em R$ 25,2 mil para R$ 10 mil.

De acordo com o relator, o juiz convocado Daniel Viana Júnior, os fatos narrados na inicial restaram provados por meio de testemunhas. Segundo o reclamante, o dono da empresa tratava os empregados com descaso e humilhação, chamando-os de ?monte de bosta, veado, corno, filho da puta?, gritando com os vendedores na frente dos colegas de trabalho e clientes, ameaçando os empregados com canivete e arma de fogo e agredindo-os com cinto, tapas e murros.

?Demonstrada a gravidade da ofensa à honra, à imagem e à dignidade do laborista, resta manter a condenação à indenização?, sustentou o relator, ressalvando, no entanto, que o valor devido, em virtude da conduta da reclamada, é de ?caráter bastante subjetivo e de difícil fixação?, por faltarem parâmetros de avaliação e compensação do dano. Nesse sentido, deferiu a indenização com redução no valor estipulado anteriormente.

RO-01825-2007-012-18-00-8

Palavras-chave: danos morais

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vendedor-agredido-no-trabalho-recebera-indenizacao-por-danos-morais

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid