Vendedor agredido no trabalho receberá indenização por danos morais
A Segunda Turma do TRT de Goiás, em decisão unânime, manteve indenização por danos morais em favor de vendedor de uma indústria de calçados.
A Segunda Turma do TRT de Goiás, em decisão unânime, manteve indenização por danos morais em favor de vendedor de uma indústria de calçados. No entanto, reduziu o valor da indenização arbitrado no primeiro grau em R$ 25,2 mil para R$ 10 mil.
De acordo com o relator, o juiz convocado Daniel Viana Júnior, os fatos narrados na inicial restaram provados por meio de testemunhas. Segundo o reclamante, o dono da empresa tratava os empregados com descaso e humilhação, chamando-os de ?monte de bosta, veado, corno, filho da puta?, gritando com os vendedores na frente dos colegas de trabalho e clientes, ameaçando os empregados com canivete e arma de fogo e agredindo-os com cinto, tapas e murros.
?Demonstrada a gravidade da ofensa à honra, à imagem e à dignidade do laborista, resta manter a condenação à indenização?, sustentou o relator, ressalvando, no entanto, que o valor devido, em virtude da conduta da reclamada, é de ?caráter bastante subjetivo e de difícil fixação?, por faltarem parâmetros de avaliação e compensação do dano. Nesse sentido, deferiu a indenização com redução no valor estipulado anteriormente.
RO-01825-2007-012-18-00-8