Vendedor acusado de tráfico internacional pede para aguardar julgamento em liberdade

Preso há 510 dias, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico.

Fonte: STF

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Preso há 510 dias, sob a acusação de tráfico internacional de entorpecentes e associação para o tráfico, o vendedor A.F., residente em Foz do Iguaçu, no Paraná, impetrou Habeas Corpus (HC 105060) no Supremo Tribunal Federal (STF). Na ação a defesa do vendedor pede a concessão de liminar para que ele possa aguardar seu julgamento em liberdade.

 

A.F. foi preso no dia 14 de março do ano passado e desde então permanece detido enquanto aguarda a conclusão da instrução do processo. Informa a defesa que inicialmente o vendedor foi denunciado pelo crime de tráfico internacional de drogas e que, somente depois, denúncia foi aditada para incluir a tipificação penal de associação para o tráfico, referente aos artigos 35 e 40 da Lei 11.343/06.

 

Segundo a defesa, o vendedor foi investigado em duas operações diferentes e simultâneas da Polícia Federal, uma deflagrada no Paraná e a segunda no Rio Grande do Sul e que prevaleceu o juízo do Paraná para analisar a denúncia. Contudo, alega que há excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.

 

Diante disso a defesa entrou com pedido de habeas corpus no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4), que atende a Região Sul, mas o pedido foi indeferido. Recorreu então ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas por considerar que lá o processo está há oito meses sem ser julgado e sem previsão de julgamento, apelou à Suprema Corte. No STF o habeas corpus será relatado pelo ministro Dias Toffoli.

 

HC 105060

Palavras-chave: Tráfico Acusado Vendedor Habeas Corpus Liminar

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