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FLORINDA INÁCIO RAMALHO Acadêmica de Direito30/11/2005 2:43
Essas malditas custas processuais tão altas, que chegam a ser absurdas, são as principais barreiras entre os cidadãos e a justiça. Os cidadãos já não acreditam mesmo que os magistrados pratiquem a verdadeira justiça, e ainda pensam que se demandarem uma ação, além de perderem aquela ação, ainda perderão o dinheirinho ganho às custas de muito trabalho e suor, pagando as malditas custas iniciais e as de sucumbência. Diante disto, preferem distância dos foruns e dos tribunais. Agora, sim, a OAB tomou uma iniciativa realmente louvável. Parabéns!!!!!!!!!!!!!!!!
ALBERTO GARCIA ADVOGADO30/11/2005 4:56
ATE QUE ENFIM ALGUEM VIU ESSA ABERRAÇÃO. AS TAXAS E CUSTAS DEVERIAM SER CALCULADAS LEVANDO-SE EM CONTA UM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA ATÉ UM LIMITE - EX - 1% ATE 100 MIL - 1,5% ATE 200 MIL E ASSIM SUCESSIVAMENTE ATÉ O LIMITE MAXIMO QUE É ESTABELECIDO HOJE. ISSO FACILITARIA O ACESSO AO JUDICIARIO - E MAIS O PERCENTUAL JÁ INCLUIRIA TODOS OS OUTROS ATOS - É COMPLICADO O PREENCHIMENTOS DAS GUIAS DE RECOLHIMENTO COM TANTOS ITENS, QUASE QUE SE TEM QUE FAZER UM CURSO PARA TAL - É O PERCENTUAL E BASTA - A EXCESSÃO DOS PROCESSOS QUE PASSEM PELO CRIVO DO JUIZO A EX. DO DANO MORAL CUJO RECOLHIMENTO SERIA AO FINAL DA LIDE, COM A SENTENÇA. PARABENS PELA INICIATIVA