"Venda de precatórios é desaconselhável, ainda que legal"

Mesmo longe de ser um desafio exclusivo dos dirigentes gaúchos, no Rio Grande do Sul o pagamento dos precatórios está a ponto de uma crise sem precedentes, afirma o Desembargador Genaro José Baroni Borges, enfocando o tema no programa "Justiça Gaúcha".

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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Mesmo longe de ser um desafio exclusivo dos dirigentes gaúchos, no Rio Grande do Sul o pagamento dos precatórios está a ponto de uma crise sem precedentes, afirma o Desembargador Genaro José Baroni Borges, enfocando o tema no programa "Justiça Gaúcha". Grande parte dos títulos em atraso diz respeito a pensões alimentícias devidas pelo Instituto de Previdência do Estado (IPERGS), num total que alcança R$ 1,9 bilhões. Esses valores, mais do que demonstrar a dimensão do problema, escancaram uma faceta "cruel", diz.

"Com o descumprimento dos pagamentos, os pensionistas, após anos de luta, tornam-se credores de importâncias significativas que vão ficar para ilustrar o espólio", lamenta o entrevistado. "A grande crueldade é essa: quem irá receber são os herdeiros." Sem saber quando ou se irão realmente haver o que é de direito, os pensionistas têm buscado uma saída alternativa, a venda dos precatórios. O magistrado desaconselha a prática, ainda que legal.

De um lado perdem os vendedores, que obtêm, no máximo, 20% do valor de face dos papéis, "repassando, a quem paga preço vil, parcela considerável de seu patrimônio". Na outra ponta, frustram-se os compradores, pessoas jurídicas que pretendem com os precatórios adquiridos saldar créditos tributários. Baseado em decisões da 21ª Câmara Cível, da qual é integrante, o magistrado sugere às empresas: "Não façam! As empresas que acham que terão vantagem vão se dar mal".

Um entrave na operação, justifica, está na diferença de natureza das instituições - o IPERGS, au-tarquia previdenciária, e o Estado, credor do tributo. "Há um simplório problema de caixa, a contabilidade não fecharia, pois são patrimônios distintos", ensina.

Acredita ser interessante a idéia do "poder liberatório", abrindo a possibilidade, mediante lei especial, da troca de precatórios por compensação tributária.

Preocupa-se ainda com a responsabilidade imputada, muitas vezes, à Justiça pelo calote promovido pelo Poder Executivo. "O Judiciário, tanto como os credores, é uma vítima dessa desgraça. Somos administradores da miséria", conclui.

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