Veículo oficial causa acidente e gera indenização

Autor afirma que teve seu veículo colidido por veículo oficial conduzido pelo servidor público, o qual, segundo testemunhas, deslocava-se em alta velocidade e ziguezagueando na pista

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A juíza Ana Claudia Secundo da Luz e Lemos condenar, 3ª Vara Cível de Natal condenou o Estado do Rio Grande do Norte a pagar a um cidadão que foi vítima de um acidente de trânsito causado por um veículo oficial do Estado do RN a quantia de R$ 4.006,00, a título de indenização por danos materiais emergentes.


Na ação judicial o autor afirmou que, em 09/05/2009, por volta das 16h45min, foi vítima de acidente automobilístico ocorrido na BR 101, Km 96,7. Na ocasião, quando seguia no sentido Parnamirim-Natal, afirma que teve seu veículo colidido por veículo oficial conduzido pelo servidor público-réu, o qual, segundo testemunhas, deslocava-se em alta velocidade e ziguezagueando na pista. Informou que a colisão foi violenta, ocorrendo o capotamento do segundo automóvel referido e hospitalização de seu condutor. Em face disto, asseverou que suportou prejuízos morais e materiais.


O Estado defendeu a inexistência dos danos materiais alegados, especialmente no tocante aos lucros cessantes. Sustentou, também, a improcedência dos danos morais alegados pelo autor. No mérito, pugnou pela improcedência da pretensão inicial.


De acordo com a juíza, segundo se observa da leitura dos autos, o ato lesivo deu-se mediante ato comissivo de agente público que, na imprudente condução de veículo público, colidiu com o automóvel do autor da ação. Ela ressaltou que a Constituição federal estabelece em seu art. 37, §6º, a responsabilidade civil objetiva do Estado, pelos danos causados a terceiros por seus agentes, quando revestidos desta qualidade, em face de suas condutas comissivas.


Para a magistrada, ficou comprovada a ação administrativa lesiva, tem-se igualmente configurado o nexo causal que a vincula a parte dos danos materiais alegados pelo demandante. Materializa-se, destarte, a responsabilidade civil do requerido pelo evento danoso já apontado, pelo que deverá arcar com a indenização do ofendido, conforme os ditames dos arts. 927 e 944, do Código Civil.

 

Processo 0040919-84.2009.8.20.0001 (001.09.040919-2)
 

Palavras-chave: Acidente; Indenização; Veículo oficial; Causa; Capotamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/veiculo-oficial-causa-acidente-e-gera-indenizacao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid