Fonte: Tribunal Regional Federal da 5ª Região
Postado em 26 de Agosto de 2011 - 10:52 - Lida 554 vezes
Penal e processual penal. Apelação criminal.
Apropriação previdenciária. Arrematação do bem. Quitação do débito. Extinção da punibilidade.
EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ART. 168-A DO CÓDIGO PENAL. ARREMATAÇÃO DO BEM. QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ART. 9º, § 2º, DA LEI Nº 10.684/2003. 1- Verifica-se que foi leiloado bem pertencente à pessoa jurídica (fls. 33/43), da qual o apelado é o responsável, sendo arrematado por valor suficiente para a quitação da dívida tributária, principal móvel da persecução penal, abortada pelo MM Juiz sentenciante pelo reconhecimento da ...