Varig faz acordo com executivo para evitar indenização

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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O juiz Luiz Fernando Boller, titular do Juizado Especial Cível da Comarca de Tubarão, homologou nesta semana acordo envolvendo a Varig (Viação Aérea Riograndense S.A) e o executivo Marcelo Belleza Stella que, inicialmente, pleiteava indenização por danos morais após ter sua mala extraviada durante viagem de trabalho que fez aos Estados Unidos. Diretor de uma empresa com atuação na área química sediada em Tubarão, Marcelo Stella utilizou os serviços da companhia aérea no primeiro semestre de 2004, quando precisou se deslocar até Houston-Texas, a fim de participar de uma reunião de trabalho. O problema, contudo, é que enquanto o executivo aterrissava no aeroporto de Miami, sua bagagem rolava na esteira do aeroporto de Narita, em Tóquio, no Japão. Por conta disso, Stella, apenas com a roupa do corpo, precisou dirigir-se a um shopping, onde gastou cerca de R$ 850,00 na compra de um traje adequado ao compromisso comercial anteriormente marcado.Embora inicialmente refratária à proposta de composição amigável da lide - em que o executivo solicitava 40 salários mínimos de indenização - a Varig acabou fechando acordo em nova oportunidade oferecida pelo juiz Boller. Pelo acerto firmado e homologado judicialmente, a empresa aérea se comprometeu a restituir o valor gasto pelo cliente na aquisição de suas roupas e, à título de indenização por danos morais, ofereceu uma passagem ida-e-volta, de Florianópolis até Miami Beach, na Florida (EUA), na classe econômica, sem data marcada, válida por um ano. O executivo, por sua vez, consignou sua anuência aos termos do acordo, abrindo mão de quaisquer outras formas de indenização futura. Segundo o juiz Boller, a busca por um acordo negociado entre as partes levou em consideração o empenho da atual administração do TJ em criar mecanismos para prestação jurisdicional mais eficaz e eficiente, especialmente a simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade encontradas nos Juizados Especiais Cíveis. (Ação nº 075.04.006238-9 ).

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