Servidora portadora de LER ganha aposentadoria

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça de Goiás

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O juiz de direito Fausto Moreira Diniz, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, julgou procedente pedido da servidora estadual Simone Pires da Rocha e concedeu_lhe aposentadoria por invalidez com proventos integrais, em face de enfermidades de origem ocupacional, ocasionadas por lesão por esforço repetitivo (LER). Na decisão, que confirmou liminar, tomada no último dia 5, o magistrado condenou também o Estado de Goiás ao pagamento da verba honorária de R$ 1 mil, tendo determinado a remessa do feito à apreciação do TJ, por força do duplo grau de jurisdição.

Simone alegou que foi admitida no serviço público em fevereiro de 1986 e, em decorrência de excessiva utilização das mãos como datilógrafa, passou a ter cervicobraquialgia e tenossinovite de antebraço, ocasionadas pelo esforço repetitivo. Ressaltou que os primeiros sintomas surgiram em 1997 e que a partir de 1999 foi seguidamente afastada de suas funções para tratamento. O Estado de Goiás rebateu sustentando que não havia nexo de causalidade entre a atividade exercida por Simone e moléstia profissional contraída por ela, já que as tarefas que lhe eram cometidas não eram suficientes para provocar a doença.

O magistrado ponderou que a servidora tinha carga horária mensal de 180 horas, " o que dispensa dizer dedicação exclusiva ao empregador, até porque o Estado reú não conseguiu comprovar que a autora tenha exercido atividade paralela. documentos, como via prova oral, da qual desistiu". Para ele, a doença profissional de Simone foi adquirida em decorrência de sua atividade, lembrando que a utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos por período de tempo prolongado podem ocasionar a sobrecarga que permite o aparecimento da LER. (Lílian de França)

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