Vara mantém justa causa de empregado por vender motos para loja concorrente

O juiz do Trabalho Joanilson de Paula Rego Júnior entendeu a atitude do vendedor como falta grave e passível de justa causa, já que existia uma determinação da empresa contrária à venda de veículos para concorrentes.

Fonte: TRT21

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Reprodução: Pixabay.com

A 8ª Vara do Trabalho de Natal (RN) manteve a demissão por justa causa de empregado que vendia motocicletas para lojas concorrentes, deixando seu empregador sem estoque para atender aos clientes pessoas físicas.


O juiz do Trabalho Joanilson de Paula Rego Júnior entendeu a atitude do vendedor como falta grave e passível de justa causa, já que existia uma determinação da empresa contrária à venda de veículos para concorrentes.


O autor do processo alegou que trabalhou para a empresa no período de março de 2021 até março de 2022, quando foi indevidamente demitido sem justa causa.


Já a empresa, alegou que o promotor de venda praticou ato de improbidade, ao vender motocicletas que estavam em estoque para empresas concorrentes.


Com isso, o verdadeiro cliente, não encontrando o produto em estoque, ia comprar das empresas concorrentes num preço maior. Isso causava prejuízos com a perda da fidelização e vendas de produtos agregados e de serviços, como as revisões.


“Em depoimento, testemunha (...) relata que os vendedores tinham ciência que não poderiam vender para outros lojistas”, destacou o juiz Joanilson de Paula Rego Júnior. Além disto o ex-empregado assinou documento onde “restou claro (...) que é terminantemente proibida a venda de motos para outros revendedores”.


O magistrado ressaltou, ainda, a venda de oito motocicletas em quatro meses para um mesmo comprador, que demonstra que o autor do processo sabia que estava vendendo para outro lojista.


Para o juiz, o promotor de vendas vinha favorecendo a concorrência em detrimento da empresa em que trabalhava para aumentar a sua quantidade de vendas e usufruir das vantagens consequentes.


“É imperioso o reconhecimento da dispensa por justa causa como forma de demissão adotada, em face da falta grave cometida pelo ex-empregado por motivo de improbidade”, concluiu o magistrado.


As decisões da Justiça do Trabalho são passíveis de recursos, de acordo com a legislação vigente.


O processo é o 0000591-59.2022.5.21.0008.

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