Vanguarda: TJ julga recursos em bloco

Tanto as apelações cíveis quanto os agravos foram julgadas em bloco e foram negados provimentos

Fonte: TJMG

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O desembargador Afrânio Vilela levou a julgamento, em bloco, recursos em matérias idênticas Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 2 de outubro, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) julgou 16 apelações cíveis e 22 agravos internos que buscavam a restituição de valores descontados dos servidores estaduais como contribuição para custeio da assistência à saúde. Tanto as apelações cíveis quanto os agravos foram julgadas em bloco e foram negados provimentos.


A iniciativa do julgamento em bloco foi do relator dos processos, desembargador Afrânio Vilela. O magistrado explicou que a formatação desses julgamentos em conjunto já estava previsto no novo Regimento Interno do TJMG, desde o último dia 25 de setembro. “Com este novo regramento o Tribunal de Justiça busca se aproximar da evolução da sociedade para dar celeridade aos julgamentos com segurança jurídica”.


O desembargador Afrânio Vilela explicou que o Regimento Interno já prevê o julgamento em bloco de matérias absolutamente idênticas, com conexão clássica ou extensiva, ou seja, pedidos semelhantes, mesmo que, com partes diferentes. Para o desembargador, tais julgamentos além de promoverem a celeridade e segurança jurídica, diminuem os custos processuais.


O desembargador Caetano Levi Lopes elogiou a iniciativa do desembargador Afrânio Vilela e revelou que essa ação é vanguardista, sendo que, o encaminhamento de julgar processos em bloco já consta no texto do novo Código de Processo Civil, hoje em tramitação na Câmara dos Deputados.


Já o desembargador Brandão Teixeira, que presidiu a sessão, também ressaltou que a sessão foi um procedimento pioneiro do relator que deixou a 2ª Câmara Cível numa situação vanguardeira em antecipar disposições que somente serão vigentes no futuro Código de Processo Civil.


Julgamento


As apelações cíveis e agravos de instrumento versavam sobre a possibilidade de serem devolvidas as contribuições previdenciárias em virtude do reconhecimento da inconstitucionalidade da compulsoriedade do custeio da saúde. O desembargador Afrânio Vilela entendeu que já há decisões de Tribunais Superiores considerando inconstitucional a lei mineira que instituiu a referida contribuição, bem como a manifestação pela restituição dos valores exigidos indevidamente.

Palavras-chave: Vanguarda; Julgamento; Recursos; Bloco

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