Valor de danos morais é reduzido na 2° instância

A mulher teve seu cadastro incluso indevidamente em órgão de restrição de crédito, configurando a situação de dano à honra

Fonte: TJRN

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A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgou favorável uma ação de indenização por danos morais, para uma revendedora com iniciais M da C. S. N, contra uma empresa de cosméticos.


A sentença do juiz de direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró/RN, condenou a empresa a pagar R$ 15 mil, com incidência de juros legais de 1% ao mês, a contar da data do fato, além de correção monetária de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Em razão disso, a empresa da cosmético entrou com recurso para anular a sentença ou reduzir o valor indenizatório.


De acordo com o processo, foi configurado o constrangimento contra a revendedora, sendo descartada a possibilidade de anulação da sentença. O voto da 3ª Câmara Cível considerou o “princípio da proporcionalidade na fixação do quantum indenizatório” e reduziu o valor da ação de danos morais para R$ três mil reais.

Palavras-chave: Danos Morais; Honra; Redução; Instância; Indenização; Cadastro; Restrição; Crédito

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