Valor arbitrado para pensão alimentícia é mantido

Não demonstrada alteração na situação fática, especialmente quanto à necessidade alimentícia da filha menor do casal litigante, não há o que se falar em majoração dos alimentos provisórios.

Fonte: TJMT

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Não demonstrada alteração na situação fática, especialmente quanto à necessidade alimentícia da filha menor do casal litigante, não há o que se falar em majoração dos alimentos provisórios. Além disso, não comprovada a necessidade da pensão alimentícia provisória pela ex-companheira, é correta a decisão que não a fixou. Com esse entendimento, a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desproveu recurso interposto por uma mãe e manteve decisão proferida em Primeira Instância, que determinou que o ex-companheiro dela pague dois salários mínimos, mais 50% das despesas extraordinárias, à filha do casal.

A mãe interpôs recurso de agravo de instrumento com intuito de reformar a decisão de Primeiro Grau, que regulamentou o direito de visita do pai à sua filha e não fixou alimentos provisórios para a recorrente. Em Segunda Instância, a mãe tentou, sem sucesso, majorar a pensão para R$ 1,2 mil, alegando que outra filha do ex-companheiro recebe esse valor. Pediu ainda que as visitas paternas fossem realizadas apenas aos sábados, das 8h às 17h, sob alegação de a criança ser ?alérgica e de tenra idade?. Por fim, solicitou que fossem fixados alimentos provisórios em favor dela própria, no valor correspondente a dois salários mínimos, pelo prazo de seis meses, alegando necessidade alimentar.

Para o relator do recurso, desembargador José Ferreira Leite, os alimentos provisórios fixados, somados ao compromisso do agravado em contratar um plano de saúde para a criança e, ainda, arcar com mais 50% das despesas extraordinárias, são razoáveis e atendem ao binômio possibilidade/necessidade. Para o magistrado, o fato de outra filha do agravado receber quantia superior não impõe, necessariamente, o arbitramento de pensão provisória em igual valor para sua filha menor, inclusive, porque a agravante não comprovou o valor alegado (R$1,2 mil).

Em relação aos alimentos provisórios em favor da mãe agravante, o desembargador José Ferreira Leite entendeu não restar demonstrada sua necessidade, especialmente por ela ser jovem e apta ao trabalho. Quanto à modificação do horário de visita, o magistrado entendeu que o horário fixado atende ao interesse da criança, não havendo qualquer elemento plausível que justifique alguma alteração.

?O fato de a criança ser alérgica ? o que, aliás, não se comprovou ? e de tenra idade não são motivos bastantes para a alteração do horário de visita estabelecido pelo juízo singular. A visita, segundo o meu entendimento, além de ser um direito dos pais, constitui um direito do próprio filho, pois lhe garante o convívio com o genitor não-guardião, mantendo e reforçando os vínculos afetivos entre aquele e este?, salientou.

Participaram do julgamento o juiz substituto de Segundo Grau Marcelo Souza de Barros (1º vogal) e o desembargador Juracy Persiani (2º vogal). A decisão foi por unanimidade e nos termos do voto do relator.

Palavras-chave: pensão

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2 Comentários

MARCO TULIO DOS SANTOS Contabilista14/01/2015 10:49 Responder

A todos os políticos responsáveis pela pensão vitalícia a atleta. Joguem ao lixo esta Constituição. Onde anda o artigo 5º da mesma. Criem vergonha e passem a respeitar o povo brasileiro, principalmente os contribuintes do INSS. Milhões de contribuintes com doenças gravíssimas somente recebem um salário mínimo, porque uma atleta é melhor e tem mais mérito que um trabalhador que contribui durante anos, 30, 35 e como eu, 44 anos de contribuição e ainda não aposentei porque não tenho direito ao teto máximo. Criem vergonha na cara e deixem de fazer demagogia e politicagem com dinheiro público. Reúna vocês, responsáveis por tamanha aberração, façam uma vaquinha e ofereça a atleta uma pensão vitalícia com dinheiro de vocês, e não, com dinheiro de contribuintes que acabam de perder uma série de direitos para encher os cofres do governo. O Brasil precisa mudar, precisa de políticos éticos, responsáveis e dignos dos votos que recebem. Caso não tenham estas qualidades, renunciem e abandonem o cenário político para que possamos ter um Brasil melhor. Com atitudes desta natureza jamais teremos um país melhor, é total falta de respeito a Constituição Federal e aos trabalhadores e contribuintes do INSS. Apadrinhamento político, demagogia e desrespeito ao dinheiro público é coisa ultrapassada, época dos antigos Coronéis. Marco Túlio dos Santos 64 anos de idade

MARCO TÚLIO DOS SANTOS Contabilista14/01/2015 10:55 Responder

A todos os políticos responsáveis pela pensão vitalícia a atleta. Joguem ao lixo esta Constituição. Onde anda o artigo 5º da mesma. Criem vergonha e passem a respeitar o povo brasileiro, principalmente os contribuintes do INSS. Milhões de contribuintes com doenças gravíssimas somente recebem um salário mínimo, porque uma atleta é melhor e tem mais mérito que um trabalhador que contribui durante anos, 30, 35 e como eu, 44 anos de contribuição e ainda não aposentei porque não tenho direito ao teto máximo. Criem vergonha na cara e deixem de fazer demagogia e politicagem com dinheiro público. Reúna vocês, responsáveis por tamanha aberração, façam uma vaquinha e ofereça a atleta uma pensão vitalícia com dinheiro de vocês, e não, com dinheiro de contribuintes que acabam de perder uma série de direitos para encher os cofres do governo. O Brasil precisa mudar, precisa de políticos éticos, responsáveis e dignos dos votos que recebem. Caso não tenham estas qualidades, renunciem e abandonem o cenário político para que possamos ter um Brasil melhor. Com atitudes desta natureza jamais teremos um país melhor, é total falta de respeito a Constituição Federal e aos trabalhadores e contribuintes do INSS. Apadrinhamento político, demagogia e desrespeito ao dinheiro público é coisa ultrapassada, época dos antigos Coronéis. Marco Túlio dos Santos 64 anos de idade

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