Vai a júri réu acusado de matar vítima
Acusado teria agido por motivo fútil, pois praticou o crime em razão da vítima ter-lhe cobrado uma dívida
Será realizado na manhã desta sexta-feira (6), às 8 horas, pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o julgamento do réu W.R. da C.P., denunciado no artigo 121, § 2º, inciso II (homicídio cometido por motivo fútil), do Código Penal e no artigo 14, da Lei 10.826/2003 (posse de arma de fogo) com os efeitos do art. 69, do Código Penal.
Consta na denúncia que no dia 10 de novembro de 2012, em um imóvel comercial localizado na rua Kartum, nº 227, no bairro Jardim Presidente, em Campo Grande, o réu matou a tiros de revólver a vítima M. B. dos S.
O acusado teria agido por motivo fútil, pois praticou o crime em razão da vítima ter-lhe cobrado uma dívida que possuía no estabelecimento da mesma, ficando demonstrada a insignificância do motivo. No dia do delito, W.R. da C.P. também estava portando uma arma de fogo ilegalmente e sem autorização.
O juiz titular da vara, Aluízio Pereira dos Santos, manteve a qualificadora do motivo fútil e, quanto ao delito de porte ilegal de arma de fogo, observou que “quanto à materialidade e indícios de autoria, não devendo este magistrado tecer aprofundadas considerações sobre ele — com exceção de quando for manifestamente infundado — devendo apenas remetê-lo para análise do juiz natural da causa, qual seja, Conselho de Sentença”. Assim, o réu W.R. da C.P. foi pronunciado nos termos da denúncia.
Processo nº 0063791-13.2012.8.12.0001
