Usuária de ônibus é indenizada após sofrer falsas acusações
Ela utilizava o transporte coletivo para ir ao trabalho quando foi acusada pelo motorista de ter furtado seus óculos
A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Seara, que condenou um motorista de ônibus a pagar R$ 2 mil por danos morais a uma passageira. Em março de 2011, ela utilizava o transporte coletivo para ir ao trabalho quando foi acusada pelo motorista de ter furtado seus óculos.
A trabalhadora, em apelação, questionou a decisão de origem por afastar a responsabilidade da empresa de transporte; na oportunidade, pediu aumento no valor da condenação. A mulher afirmou que o fato aconteceu na frente de vários usuários da condução, o que fez com que fosse humilhada e se sentisse constrangida.
Assim, registrou boletim de ocorrência. Ela disse também que, depois da acusação, sofreu problemas de saúde e necessitou de medicamentos para tratamento médico. A relatora, desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, negou a responsabilidade da empresa pelo fato de o motorista, no momento do incidente, não estar em horário de serviço.
“Ao arrimo da prova testemunhal, colhe-se que no dia dos fatos o apelado não estava naquele coletivo como preposto da apelada; sendo assim, não há como imputar a responsabilidade na forma do inciso III do artigo 932 do Código de Processo Civil, razão pela qual a manutenção da decisão merece prevalecer”, avaliou a relatora.
