Uso indevido de imagem gera indenização
Um vereador do município de Contagem foi condenado a indenizar uma mulher em R$ 5 mil por danos morais pelo uso indevido de seu nome e imagem em uma campanha para o cargo de vereador da cidade
A decisão, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), confirmou a sentença de primeiro grau.
Segundo C.E.S.M.B., em setembro de 2008, foram tiradas fotografias suas com C.W.C., então candidato a vereador do município, em evento que celebrava o aniversário do candidato a prefeito da cidade, Ademir Lucas. Ela conta que, sem o seu conhecimento e autorização, as fotos foram publicadas em panfletos com fins eleitorais, utilizados de forma indevida com o único intuito de angariar votos em benefício da candidatura do vereador.
Ao tomar conhecimento da confecção e distribuição dos panfletos, C.E.S.M.B. decidiu ajuizar ação por danos morais. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Contagem, Fabrício Dornas Carata, julgou procedente o pedido e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil.
No recurso, o vereador afirma que “o uso da fotografia para fins eleitorais foi autorizado verbalmente pela autora”. Ele alega que o fato foi presenciado por diversas pessoas e que C.E.S.M.B. agiu de má-fé ao afirmar que a utilização da fotografia teria se dado contra sua vontade. Afirma ainda que obteve autorização do fotógrafo para a divulgação.
O relator do recurso, desembargador Pereira da Silva, confirmou a sentença. Segundo o magistrado, o vereador não conseguiu comprovar que obteve autorização para utilização da imagem da autora.
“O uso da imagem sem autorização gera o direito de indenização por danos morais”, concluiu. Segundo o relator, a autorização do profissional que tirou a fotografia publicada não supre a falta de autorização da autora, uma vez que o direito à imagem é personalíssimo.
Os desembargadores Gutemberg da Mota e Silva e Álvares Cabral da Silva concordaram com o relator.