Uso de algemas se justifica quando garante o bom andamento do julgamento

Em parecer, subprocurador-geral da República defende que o uso de algemas pelo réu não se caracteriza como constrangimento ilegal quando é fundamentado.

Fonte: Ministério Público Federal

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Em parecer, subprocurador-geral da República defende que o uso de algemas pelo réu não se caracteriza como constrangimento ilegal quando é fundamentado.

A possibilidade de uso de algemas pelo réu em julgamentos pelo Tribunal do Júri vai ser analisada nesta quinta-feira, 7 de agosto, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em parecer no habeas corpus (HC nº 91952) que colocou o assunto em pauta, o subprocurador-geral da República Mário José Gisi defendeu que o uso de algemas é possível quando a medida é necessária para o bom andamento e a segurança do julgamento.

O habeas corpus foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou a tese de constrangimento ilegal do réu. Antônio Sérgio da Silva foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a 13 anos e seis meses de reclusão por homicídio triplamente qualificado. A defesa pediu a nulidade do julgamento e alegou, entre outras coisas, que o uso de algemas induzia erroneamente os jurados a pensar que o acusado tinha uma ?personalidade perigosa?.

Gisi lembra que ainda não há lei que regulamente o uso de algemas durante o julgamento, mas que esta possibilidade está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei nº 7.210/84). Lembra ainda que, na falta de regulamentação, vale o entendimento dos tribunais. ?O entendimento jurisprudencial predominante reconhece que, no âmbito do Tribunal do Júri, o uso de algemas não constitui constrangimento ilegal quando justificada sua necessidade pelo juiz presidente, a quem compete a polícia das sessões?, explica Gisi. No julgamento em questão, a juíza presidente justificou o uso de algemas levando em consideração que apenas dois policiais civis faziam a segurança do local.

O subprocurador-geral da República Mário José Gisi atua no Supremo Tribunal Federal por designação do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza.

Palavras-chave: algema

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1 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)08/08/2008 9:50 Responder

Não precisa não, deixe solto um acusado de homicídio triplamente qualificado a solta quando o juiz divulgar sua pena! Quero ver o cara que já matou com requintes de crueldade ficar sabendo que vai ficar mais 20, 30 anos preso voar na garganta do juiz ou dos jurados! Devem tirar as algemas dos colarinhos brancos que não vão sair correndo...Devem tirar algemas dos crimes administrativos, civis, etc.. e não tirar algemas de assassinos, ladrões com instinto torpe. Não devem tirar as algemas dessa grande maioria de moleques presos, pois se vc piscar o olho eles saem correndo!

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