Usando “Visual Law” em decisão, TJGO concede à empresa reintegração de veículo por descumprimento de permuta pelo comprador

Uma empresa garantiu na Justiça o direito de reintegração de posse de um automóvel após descumprimento de permuta pelo comprador do veículo, que havia se comprometido a construir duas casas como forma de pagamento.

Fonte: Enviado por João Camargo Neto

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Reprodução: Pixabay.com

Uma empresa garantiu na Justiça o direito de reintegração de posse de um automóvel após descumprimento de permuta pelo comprador do veículo, que havia se comprometido a construir duas casas como forma de pagamento. A decisão é do desembargador relator Marcus da Costa Ferreira, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO). Ele usou a técnica do “Visual Law” e inseriu imagens do contrato para justificar o deferimento do pedido.


O advogado Diêgo Vilela, que atuou em defesa da empresa, explica que, em fevereiro de 2020, as partes firmaram um contrato de venda em que a empresa alienou um automóvel pelo valor de R$ 125 mil. Como forma de pagamento, o comprador do veículo, que trabalha como construtor, comprometeu-se a edificar e entregar duas casas em um loteamento de Buriti Alegre (GO), sendo dele todo o custo com materiais de construção e mão de obra.


Em fevereiro de 2022, as partes estabeleceram um aditivo contratual, instituindo a cláusula de reserva de domínio com relação ao veículo até o cumprimento da obrigação pelo construtor, e redefiniram que o termo final para a entrega dos imóveis construídos seria dia 7 de abril de 2022. Diante do descumprimento da permuta pelo comprador do veículo, a empresa ingressou com a ação judicial a fim de rescindir o contrato e ser indenizada moralmente. Porém, a Vara Cível de Buriti Alegre negou o pedido.


A empresa recorreu e, no recurso, Diêgo Vilela solicitou que fosse imediatamente reintegrada na posse do automóvel, por intermédio da ordem de busca e apreensão. Além disso, pediu que fosse declarada a rescisão contratual, a fim de poder dar prosseguimento à construção dos imóveis, haja vista o risco de deterioração e perecimento.


*Decisão*


Em sua decisão, o relator considerou que o caso “não se trata de um genuíno pacto para aquisição de um imóvel pago de forma parcelada, mas sim, uma permuta de um veículo por uma obrigação de fazer (construir e entregar os imóveis), o que difere da jurisprudência apontada e dos fundamentos lançados pelo nobre juiz singular no ato judicial ora atacado”.


Assim, o desembargador concedeu a liminar de reintegração de posse do veículo em favor da empresa, com expedição de mandado de busca e apreensão do automóvel.

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