Universitário tem direito a receber pensão até conclusão de estudos

Um acadêmico de Cuiabá deve continuar a receber pensão até os 24 anos de idade ou até a conclusão do curso universitário.

Fonte: TJMT

Comentários: (0)




Um acadêmico de Cuiabá deve continuar a receber pensão até os 24 anos de idade ou até a conclusão do curso universitário. Essa foi a decisão da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao acolher, à unanimidade, recurso interposto pelo estudante contra o Estado. Ele pleiteava assegurar o benefício recebido desde 1998 em razão do falecimento de seu avô materno e guardião, que é servidor público estadual.

Analisando o processo, o relator, desembargador desembargador Evandro Stábile, constatou que o Juízo indeferiu o pedido de antecipação de tutela pretendido pelo agravante sob o fundamento de que inexistiria o fumus boni iuris, uma vez que a administração regeu-se pelo princípio da legalidade estrita. Enfatizou que a decisão singular merecia ser modificada, por ser evidente que existia motivo para socorrer a ação do agravante, ante a prova inequívoca da verossimilhança das alegações de que o direito invocado encontra amparo na legislação vigente à época do falecimento do avô dele. O relator deixou claro que a não prorrogação da pensão até os 24 anos acarretaria ao estudante danos irreparáveis em face de sua impossibilidade de custear e prosseguir com o curso superior, ferindo seu direito constitucionalmente amparado à educação.

O agravante se amparou na Lei nº 8112/1990 para pedir a manutenção do pagamento, além comprovar os requisitos autorizadores da tutela antecipada, os quais fumus boni iuris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora), porque ao completar 21 anos cessaria o benefício. Esse fato lhe causaria grande prejuízo, por não ter condições de pagar a faculdade e, certamente, trancaria o curso. Segundo o relator do recurso, bem antes de completar a idade de cessar o benefício, o agravante já se encontrava matriculado no ensino superior, tendo direito à prorrogação da pensão requerida até que complete 24 anos de idade, conforme redação original do artigo 245, II, ?a?, da Lei Complementar nº 4/1990.

O desembargador Juracy Persiany (primeiro vogal) e o juiz substituto de Segundo Grau Antonio Horácio da Silva Neto (segundo vogal) também participaram da votação.

Recurso de Agravo de Instrumento nº 127831/2008

Palavras-chave: pensão

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/universitario-tem-direito-receber-pensao-ate-conclusao-estudos

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid