Universitária não pode participar de colação sem 100% de aprovação

Aluna alegou que não conseguiu passar em todas as disciplinas em razão da sua doença, DDA, mas já havia distribuído os convites da formatura aos seus familiares

Fonte: TJSC

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O Tribunal de Justiça negou pedido de uma jovem universitária que pretendia participar da solenidade de formatura e demais festividades de seu curso, mesmo que simbolicamente, uma vez que não fora aprovada em todas as disciplinas.  A aluna alegou que em virtude de doença (distúrbio de déficit de atenção - DDA) não conseguiu ser aprovada na disciplina de trabalho de conclusão de curso, mas que já havia entregue os convites aos familiares, além de ter pago todas as despesas com as festividades da colação.


A instituição de ensino informou que já havia negado o pedido administrativo da acadêmica em virtude da falta de um requisito básico à colação de grau: a aprovação em todas as matérias do currículo acadêmico. Para a 4ª Câmara de Direito Público, a universidade agiu corretamente ao negar a participação da aluna, uma vez que a aprovação em todas as disciplinas é fundamental para o recebimento do diploma. A alegação da impetrante que é portadora de “transtorno de déficit de atenção e hiperatividade” não tem o condão de eximir a aluna do cumprimento dos requisitos legais.


Os julgadores lembraram que tal condição de saúde não a impediu de ser aprovada nas demais 76 disciplinas do currículo do curso. “Não bastasse isso, a solenidade de colação de grau não é ato meramente simbólico, mas tem sim o objetivo de entregar os diplomas aos graduados. Desta forma, admitir-se a participação da impetrante no ato, sem que esta possa, de fato, receber o diploma e tampouco firmar o compromisso solene, afronta diretamente não só a própria solenidade, porque a desvirtua, como também os demais graduandos”, finalizou o desembargador José Volpato de Souza, relator da decisão. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Aprovação; Curso superior; Formatura; Colação de grau

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