Universitária garante matrícula em outro estado por necessidade de tratamento médico

Fonte: STJ

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Uma estudante de medicina assegurou, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o direito à renovação de matrícula na Fundação Universidade Federal do Piauí (FUFPI). L. P. L. M. era aluna em uma instituição de ensino em Tocantins quando manifestou uma doença neurológica grave, cujo tratamento teve de ser feito no Piauí. Ela poderá prosseguir com seus estudos durante a tramitação de um recurso especial no STJ. A decisão é do presidente do Tribunal, ministro Edson Vidigal.

Aprovada no vestibular da Faculdade de Medicina de Araguaína (TO), a estudante manifestou meningopolirradiculoneurite durante o segundo período do curso. Naquela cidade, não encontrou tratamento adequado e foi transferida para Teresina (PI), onde há um centro médico capaz de enfrentar o quadro crônico da doença ? "rara, gravíssima e transmissível". Por recomendação médica, ela não retornou mais a Araguaína.

Acionando a Justiça, obteve o direito de transferência para a FUFPI, por meio de um mandado de segurança, em dezembro de 2001. A instituição apelou, e o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a sentença, impedindo a aluna de retomar os estudos.

Sua defesa recorreu ao STJ, mas o recurso ainda não foi admitido. Afirma que a estudante não pode retornar a Araguaína porque o vírus encontra-se em estado latente, podendo recidivar e desencadear novos sintomas que exigiriam tratamento diferente do que está em andamento. Diz também que ela concluiu o oitavo período, e que sua formatura está prevista para o segundo semestre do próximo ano. Assim, o tempo transcorrido até o julgamento do recurso especial, segundo argumenta, o tornará sem efeito por perda de objeto.

A jurisprudência do STJ registra casos em que, em caráter excepcional, é possível a suspensão de decisão não transitada em julgado, cujo recurso especial ainda não foi admitido, desde que haja risco irreparável e aparência do bom direito. Para o ministro Vidigal, tal quadro está demonstrado. A documentação médica confirma a gravidade da doença e a necessidade de contínuo controle de sua evolução em centro clínico inexistente na cidade de Araguaína.

O presidente do STJ observou que a estudante já está em prejuízo à sua vida acadêmica, porque em 2 de janeiro passado reiniciou o curso de medicina da FUFPI. Ele afirmou que a situação está consolidada uma vez a aluna ter estudado por mais de três anos no Piauí por força da sentença de primeiro grau. O mérito da medida cautelar cuja liminar foi concedida pelo ministro Vidigal ainda será apreciado pela Primeira Turma do STJ.

Sheila Messerschmidt
(61) 3319-8588

Processo:  MC 11075

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