Universidade não pode negar matrícula de candidatos por documento fora do padrão

Estudante preencheu a documentação necessária para sua matrícula em formato diferente do cobrado pela Universidade.

Fonte: TRF4

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Universidades não podem negar a matrícula de candidatos porque uma declaração não estava no formato do modelo oferecido pela instituição. Assim entendeu a 3ª Turma da Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de forma unânime, ao manter decisão que garante o direito à matrícula de estudante na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS).


Os magistrados mantiveram a íntegra da decisão da primeira instância da Justiça Federal gaúcha. A relatora do caso na corte, desembargadora Marga Inge Barth Tessler, considerou que a documentação, mesmo fora do formato padrão, foi apresentada no prazo e cumpriu ao conteúdo exigido, "não havendo qualquer prejuízo à Administração em acolhê-la, assim não há que se fazer reformas à sentença concessiva da segurança".


Na decisão, do final de fevereiro (25/2), a magistrada pontuou que o entendimento da corte é de que, "em atenção ao princípio da razoabilidade, as exigências administrativas devem ser aptas a cumprir os fins a que se destinam, não podendo mera exigência formal ensejar tão grave prejuízo à parte impetrante".


Em primeira instância, a 8ª Vara Federal de Porto Alegre já havia julgado procedente a a ação concedendo a segurança para o direito da estudante à matrícula definitiva no curso superior.


Histórico do caso


No caso concreto, uma estudante enviou a documentação necessária para sua matrícula no site do Portal do Candidato da UFRGS. No entanto, ela conta na ação que, em junho passado, ao acessar o endereço eletrônico, soube que a sua documentação não foi homologada e que a matrícula havia sido negada.


A Universidade considerou que a declaração de não ocupação de outras vagas em curso de graduação de Instituição Federal de Ensino Superior (IFES) apresentada pela candidata estava fora das normas do vestibular. A estudante, ao invés de preencher o modelo oferecido pela instituição, fez a declaração por um documento com o idêntico conteúdo que redigiu e firmou.


Além disso, a estudante narra que a negativa de sua inscrição foi inserida no site da Universidade em data aleatória, vários meses depois do envio dos dados e sem que houvesse um calendário específico estabelecido. Na ação, ela defende que a informação só foi disponibilizada no Portal do Candidato quando o prazo para interposição de recurso administrativo já havia se esgotado, não se justificando o indeferimento da matrícula.


A Universidade recorreu da sentença ao TRF-4, pedindo a reforma da decisão de primeiro grau. Na apelação, a instituição defendeu a legalidade da sua conduta, reafirmando que a impetrante apresentou declaração em desconformidade com os moldes previstos no manual do candidato do vestibular, além de não ter recorrido administrativamente do indeferimento no prazo disponível para interposição de recurso.


Processo: 5037614-15.2018.4.04.7100

Palavras-chave: Negação Matrícula Declaração Formato do Modelo Instituição de Ensino

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