Unimed quitará gastos de cliente em hospital não credenciado

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Unimed Grande Florianópolis ao pagamento de R$ 22,4 mil, referentes as despesas médicas pagas por Saulo Jabor, em hospital não credenciado à cooperativa.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça condenou a Unimed Grande Florianópolis ao pagamento de R$ 22,4 mil, referentes as despesas médicas pagas por Saulo Jabor, em hospital não credenciado à cooperativa.

Consta nos autos que Jabor foi transferido do Hospital de Caridade, em Florianópolis, para realizar uma embolização, procedimento não realizado no local por falta de especialista.

No entanto, ao chegar em São Paulo, os médicos locais constataram que a melhor opção para salvar sua vida era uma cirurgia.

Com a negativa da ré em custear o procedimento em local não credenciado, o conveniado arcou com as despesas e ajuizou a ação de indenização por danos morais e materiais.

O relator do processo, desembargador Marcus Tulio Sartorato, esclareceu que embora o Hospital Beneficência Portuguesa (SP) não seja credenciado, as peculiaridades do caso ? emergência do tratamento do paciente e equívocos cometidos pela equipe da cooperativa ? foram suficientes para conceder o ressarcimento, com base na Lei dos Planos de Saúde.

?Ficou evidenciado que o diagnóstico dado pelos profissionais da Unimed em Florianópolis foi equivocado, e que o autor poderia ter se submetido à cirurgia de aneurisma aqui mesmo neste Estado?, finalizou o magistrado.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2008.060499-8

Palavras-chave: Unimed

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