Unimed indenizará conveniado que operou a próstata em SP

A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Brusque e determinou que a Unimed de Brusque - Cooperativa de Trabalho Médico indenize em R$ 16 mil, por danos materiais, o conveniado Edmundo Anacleto Becker, que custeou todas as despesas referentes a cirurgia realizada em hospital fora da cidade.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Brusque e determinou que a Unimed de Brusque - Cooperativa de Trabalho Médico indenize em R$ 16 mil, por danos materiais, o conveniado Edmundo Anacleto Becker, que custeou todas as despesas referentes a cirurgia realizada em hospital fora da cidade.

Em 2003, Edmundo se submeteu a cirurgia de próstata no Hospital Sírio Libanês, na cidade de São Paulo. A seguradora se negou ao pagamento dos custos da internação ao alegar que a cirurgia seria realizada em outro Estado e pelo fato do hospital ser de alto custo, com tabela própria.

"O contrato é cristalino no sentido de que o atendimento dos contratados abrange todas as cooperativas médicas que integram o Sistema Nacional UNIMED, em todos os municípios onde elas exerçam ou venham a exercer atividade", explicou o relator do processo, desembargador Mazoni Ferreira, ao afirmar que o autor tem o direito de escolher o local de atendimento.

O magistrado lembrou ainda que o documento não especificara que os serviços médicos ali estabelecidos não poderiam ser realizados no devido hospital.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível nº 2005.016592-3

Palavras-chave: unimed

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