Unimed é obrigada a arcar com custos de cirurgia prevista em contrato
?Se o procedimento de cirurgia cardíaca de marca-passo está previsto no documento firmado entre as partes, sem dúvida nenhuma a cobertura abrange não só os procedimentos cirúrgicos como também os materiais necessários ao sucesso da cirurgia?, afirmou o relator
A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou sentença da comarca da Capital, para ordenar que a Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico autorize e arque com os custos do procedimento cirúrgico de colocação de marca-passo a que Nilvio Scussel terá de se submeter. A empresa foi condenada, ainda, a arcar com os custos relativos ao aparelho. Em 1º grau, o pedido de Nilvio fora julgado improcedente.
O paciente alegou que firmou um contrato de plano de saúde básico com a Unimed e, embora o pacto contenha cláusula que exclui a cobertura de colocação de marca-passo, ele assinou o “Anexo 3”, no qual está prevista a cobertura do procedimento de cirurgia cardíaca - e expressamente consignada a de instalação do aparelho. Afirmou que não apenas o procedimento cirúrgico mas também os custos do aparelho estão abrangidos pelo contrato.
A Unimed sustentou que não tem obrigação contratual ou legal de fornecimento do material pleiteado, e aduziu que não há limitação abusiva ou descumprimento de cláusula do plano de saúde.
Inconformado com a decisão em primeira instância, Nilvio apelou para o TJ. Alegou que os termos do pacto celebrado devem ser interpretados de forma mais benéfica para ele, pois incide o Código de Defesa do Consumidor neste caso.
“Se o procedimento de cirurgia cardíaca de marca-passo está previsto no documento firmado entre as partes, sem dúvida nenhuma a cobertura abrange não só os procedimentos cirúrgicos como também os materiais necessários ao sucesso da cirurgia”, afirmou o relator da matéria, desembargador Jairo Fernandes Gonçalves. A decisão da câmara foi unânime.