Unimed deve pagar prótese para artéria

Será indenizar materialmente em R$ 22 mil reais o segurado que foi obrigado a assumir com custos de cirurgia no coração em razão do plano de saúde se negar a custear o procedimento

Fonte: TJMG

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A Unimed foi condenada a pagar R$ 22 mil de indenização por danos materiais para ressarcir a cirurgia no coração realizada pelo advogado S.C.P. em 2007. Ele foi obrigado a assumir os custos da instalação de duas próteses (stents) que evitam entupimento das artérias coronárias, após a empresa de plano de saúde se negar a pagar o procedimento médico. A decisão é da juíza da 1ª Vara Cível de Belo Horizonte, Soraya Hassan Láuar.


O advogado relatou que, em julho de 2007, foi atendido em estado grave de emergência no hospital, com quadro de síndrome coronariana aguda, em virtude de lesão severa na artéria direita. A cirurgia de implantação de dois stents foi indicada pelo médico. Ele solicitou cobertura do procedimento já que mantém contrato desde dezembro de 1993 com a Unimed. A empresa, no entanto, se negou ao fornecimento dos instrumentos para a cirurgia. Ela disse que o stent é considerado uma prótese vascular e está excluída a sua cobertura pelo plano de saúde.


A juíza Soraya Hassan Láuar citou jurisprudência argumentando que o objetivo da assistência médica contratada é o de restabelecer a saúde do paciente, não devendo prevalecer, portanto, cláusula contratual que impeça a cobertura do procedimento cirúrgico na forma indicada pelo médico. Para a magistrada, não houve justificativa plausível para negar a implantação dos stends. Ela enfatizou que a “cláusula restritiva do tratamento indicado apresenta-se, além de ilegal, inconstitucional, uma vez que a saúde e a vida, direitos fundamentais básicos previstos pela Carta Magna de 1988, não podem ser simplesmente desprezadas, pois, do contrário, implicaria ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana”, concluiu.


O valor da indenização por danos materiais de R$ 22 mil deve ser atualizado pelos índices da tabela da Corregedoria Geral de Justiça. A decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

 

Palavras-chave: Indenização; Danos materiais; Prótese; Plano de saúde; Cobertura contratual; Seguro de vida

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