Unimed condenada por autorizar cirurgia mas não cobrir custo de prótese

Se a cooperativa cobre a cirurgia, não pode recusar o oferecimento dos instrumentos necessários à realização de tal procedimento

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da comarca de Camboriú, que condenou Unimed Litoral Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil, em favor de Clarice de Fátima Lange. A autora teve autorização da cooperativa para realizar uma cirurgia na coluna, mas a cobertura da prótese necessária para a operação foi negada. A Unimed, em sua defesa, disse que o contrato exclui o fornecimento do material.


“No momento da contratação, é certo, não lhe é especificado o que são próteses ou órteses, tampouco os critérios para determinação desses materiais, tendo conhecimento dessa excepcionalidade somente quando deles necessita”, anotou a relatora da matéria, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta. A magistrada concluiu que, se a cooperativa cobre a cirurgia, não pode recusar o oferecimento dos instrumentos necessários à realização de tal procedimento. A votação foi unânime.


Ap. Cív. n. 2011.038071-3

Palavras-chave: Procediemtno; Cirurgia; Autorização; Prótese; Unimed

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