União terá de se manifestar sobre compra de helicópteros pelo GDF com verba federal

A aquisição pelo DF de helicópteros de salvamento, destinados ao Departamento de Trânsito e ao Corpo de Bombeiros Militar, foi feita por licitação na modalidade pregão. O MP contestou a compra em ação civil pública. Como os equipamentos já foram entregues à administração, o MP pede que sejam devolvidos e que os valores sejam restituídos pela empresa aos cofres públicos

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão da Justiça do Distrito Federal e determinou que a corte local intime a União, a fim de que manifeste eventual interesse em ingressar na ação em que o Ministério Público contesta a compra de helicópteros pelo Governo do Distrito Federal (GDF). A decisão é da Segunda Turma.


A aquisição pelo DF de helicópteros de salvamento, destinados ao Departamento de Trânsito e ao Corpo de Bombeiros Militar, foi feita por licitação na modalidade pregão. O MP contestou a compra em ação civil pública. Como os equipamentos já foram entregues à administração, o MP pede que sejam devolvidos e que os valores sejam restituídos pela empresa aos cofres públicos.


O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) manteve sentença que declarou a nulidade da contratação. No entanto, deixou de intimar a União para ingressar na ação porque considerou que ela não teria interesse processual, sob o argumento de que a verba utilizada na compra, apesar de ter sido fruto de convênio entre a Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça, e o GDF, foi incorporada ao erário distrital.


Ao analisar recursos apresentados pelo GDF e pela Helibras, que vendeu os helicópteros, o relator, ministro Og Fernandes, afirmou que o interesse da União não poderia ter sido afastado de plano.


“Ainda que a verba pública tenha sido incorporada ao patrimônio do Distrito Federal, é necessária a avaliação do interesse federal na lide, considerando-se a amplitude do convênio administrativo firmado, a sua execução, a finalidade e a destinação atribuída aos valores despendidos pela União”, ressaltou o magistrado.


Caso a União manifeste interesse em ingressar na ação, os autos deverão ser remetidos à Justiça Federal.


O acórdão foi publicado dia 22 de junho.

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