União recorre ao STF para evitar obrigação de fornecer remédios a portadores de doença pulmonar crônica

Está sendo contestada no Supremo, em pedido de suspensão de tutela antecipada (STA 328), decisão do juiz da 1ª Vara Federal em Maringá confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

Fonte: STF

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Está sendo contestada no Supremo, em pedido de suspensão de tutela antecipada (STA 328), decisão do juiz da 1ª Vara Federal em Maringá confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que obriga a União e o estado do Paraná a incluir no protocolo clínico dos hospitais públicos da região de Maringá (PR) o tratamento para Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Os réus também foram obrigados a fornecer os remédios Foraseg (formoterol e budesonida) e/ou spiriva (tiotropio) aos pacientes de DPOC.

A decisão atacada foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e o Ministério Público do estado do Paraná. Contra essa decisão, a União e o Estado do Paraná interpuseram recurso de agravo de instrumento junto ao TRF-4, que negou provimento ao recurso. Contra essa última decisão foram apresentados embargos de declaração no próprio TRF-4 (recursos que servem para esclarecer omissão, obscuridade ou contradição), que ainda não foram julgados. Ao mesmo tempo a União e o Paraná apresentaram essa STA no Supremo.

Os autores da ação tentam suspender a decisão do TRF-4 até o trânsito em julgado da decisão de mérito da ação civil pública. Pela decisão questionada no Supremo, a União e o Paraná teriam de incluir o atendimento a DPOC nos hospitais em um prazo de 30 dias a partir da intimação da decisão.

O pedido fundamenta-se no argumento de que a decisão questionada desrespeitaria as normas e regulamentos relacionados à gestão de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, cuja implementação ocorre juntamente com os estados e municípios, no âmbito dos programas de distribuição. ?[Esses programas] observam rigorosos critérios de necessidade e prioridade no atendimento à população, abalando, de forma preocupante, o sistema público de saúde?, diz a ação.

Direitos

Embora reconheça o artigo 196 da Constituição Federal, que garante a saúde como direito de todos e dever do Estado, o pedido de STA mostra que o fornecimento dos dois remédios é ?de altíssimo custo?, o que prejudicaria o correto gerenciamento do sistema público de saúde.

?No intuito de se cumprir a referida decisão judicial deverá o agente público encarregado de administrar o SUS remanejar a verba destinada à saúde pública para outras áreas de atuação, diminuindo, consequentemente, a possibilidade de serem oferecidos serviços de saúde básicos ao restante da coletividade?, adverte. O texto também aponta a violação do princípio da legalidade/programação orçamentária e a cláusula da reserva do financeiramente possível.

Audiências públicas

O Supremo Tribunal Regional promoveu em abril e maio uma audiência pública de seis dias na qual pessoas e entidades ligadas ao setor de saúde pública se pronunciaram acerca das decisões judiciais nas mais diferentes instâncias que obrigam União, estados e municípios a fornecer medicamentos de alto custo a pacientes do Sistema Único de Saúde.

Os comentários trazem conhecimento técnico aos ministros do Supremo, que são levados a julgar casos relacionados com o tema, como é o caso da STA 328.

Processo relacionado
STA 328

Palavras-chave: remédio

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