União condenada a realizar licenciamento ambiental em assentamentos de 9 municípios de São Paulo

União deverá custear assentamentos financiados pelo Banco da Terra perante órgão ambiental competente

Fonte: TST

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Sentença da 1ª Vara Federal de Ourinhos (SP) julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em Ourinhos, atendendo todos os pedidos e determinando que a União arque com os custos e promova o licenciamento perante o órgão ambiental competente dos assentamentos do Programa “Banco da Terra” localizados no municípios de Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Piraju, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá e Timburi.

 
A sentença, da juíza federal substituta Melina Faucz Kletemberg, também determina que a União assuma os custos decorrentes de medidas preventivas e corretivas determinadas pelo órgão ambiental competente em consequência do licenciamento ambiental.

 
Em sua decisão, a magistrada rejeitou o argumento de que o licenciamento ambiental seria de responsabilidade dos proprietários das terras beneficiadas pelo financiamento por se tratar de compra de terras através de créditos fundiários (Banco da Terra), e por se tratar de uma transferência entre particulares, situação distinta da reforma agrária.

 
“Ocorre que a ré (a União) parte de uma premissa equivocada, a de que o objeto da presente demanda estaria centralizada na relação entre os entes públicos e os particulares. O cerne desta ação, no entanto, encontra-se na defesa do meio ambiente na região afetada pelos assentamentos promovidos pelo Banco da Terra”, escreveu a juíza na decisão.

 
Em outro trecho, a magistrada reconhece a diferença entre a desapropriação para fins de reforma agrária e as atividades desenvolvidas pelo Programa Nacional de Crédito Fundiário, que fornece crédito para que o próprio particular adquira o imóvel. Entretanto, segundo a juíza, os efeitos práticos são semelhantes, pois há assentamento de trabalhadores rurais sem terra ou com pouca terra ou mesmo em situação de pobreza em imóveis rurais, causando impacto no meio ambiente.

 
“Assim, sendo a União encarregada da liberação dos valores do Programa Nacional de Crédito Fundiário, configurando-se como órgão gestor do mesmo, possuía a responsabilidade de verificar o cumprimento das normas, critérios e padrões expedidos pelo Conama, como o regular cumprimento do procedimento de licenciamento ambiental nos termos da própria Lei 6.938/81”, julgou.

 
A ação – Em 2010, o MPF em Ourinhos instaurou procedimento para apurar a falta de licenciamento ambiental nas terras adquiridas pelo programa de reordenação fundiária e de assentamento rural financiado pelo Banco da Terra nos municípios Bernardino de Campos, Campos Novos Paulista, Espírito Santo do Turvo, Fartura, Piraju, Riversul, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Sarutaiá e Timburi.

 
O programa Banco da Terra surge na esteira do Fundo de Terras e de Reforma Agrária, instituído em 1998 com o objetivo de oferecer financiamento a pequenos produtores, organizados em associações, cooperativas ou condomínios, para compra de imóveis e implantação de infra-estrutura básica. As terras eram negociadas pelos agricultores e adquiridas a preços de mercado com recursos do fundo, ficando hipotecadas até a liquidação do financiamento.

 
A União agiu como agente financiador da compra de várias propriedades rurais por trabalhadores que passaram a trabalhar e residir nas áreas adquiridas, aumentando consequentemente a intervenção humana nesses locais.

 
O MPF apurou que esses assentamentos financiados com recursos do Banco da Terra aconteceram sem a realização de licenciamento ambiental, não havendo nenhuma preocupação na prevenção de danos ambientais. Ao ser questionada, a União sustentou que toda a responsabilidade da regularização ambiental dos projetos bancados pelo fundo seria de responsabilidade dos trabalhadores rurais que adquiriram as terras.
 

Para o procurador da República Svamer Adriano Cordeiro, autor da ação, a decisão reconheceu que, independentemente de o projeto ser de reforma agrária ou um projeto de financiamento de compras de terras para trabalhadores rurais, na prática levam ao mesmo resultado, o impacto no ecossistema local.

 
Não seria coerente exigir unicamente dos assentados, que, como é notório, são pessoas de parcos recursos financeiros e, na maioria das vezes, desprovidos de informações para a promoção do licenciamento ambiental da área ocupada, recaindo tal responsabilidade sobre a União, que atuou como agente financiador, conforme prevê a legislação vigente”, afirmou Cordeiro na ação.

 

Palavras-chave: Licenciamento; Meio ambiente; Custo; Assentamento

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