Uma nova indústria brasileira - Indústria da indenização na Justiça do Trabalho

Fonte: Valdinei Pereira Garcia

Comentários: (27)




Valdinei Pereira Garcia ( * )

O Brasil vive nos dias de hoje uma economia robusta, com sua indústria a todo vapor, importações e exportações batendo recordes, um acima do outro, como uma moeda forte, milhares de vagas criadas com carteira assinada, vem surgindo uma outra industria "á industria da indenização" como se fosse uma loteria onde só se ganha, onde o jogador "Reclamante" nunca perde.

A Justiça Brasileira sempre foi conhecida por sua morosidade, pelos seus anos e anos para decidir sobre um processo. Mas isso não é o que acontece na Justiça do Trabalho, onde os processos são sempre julgados a toque de caixa, claro levando sempre dando causa ao Reclamante.

Quando um "trabalhador" entra com uma reclamação trabalhista perante uma das varas da justiça do trabalho ele sempre é orientado por "advogado" que ganhará a ação, sem sobras de duvidas, pois a justiça do trabalho, é sempre á favor do trabalhador. Ora justiça tem como fundamento igualdade, nenhuma das partes será tida ou presumida como parte mais forte ou mais fraca, claro que isso não é levado em conta na justiça do trabalho, onde sempre é tido o trabalhador como parte mais fraca, e que esta parte deve ser sempre protegida.

Se em uma justiça uma das partes é claramente declarada protegida, como podemos entender isso como justiça, cadê a tal igualdade, meramente não podemos admitir que justiça só é feita quando se protege a parte mais fraca.

Temos inúmeras definições de justiça uma delas "justiça, de maneira simples, diz respeito à igualdade de todos os cidadãos. É o principio básico de um acordo que objetiva manter a ordem social através da preservação dos direitos em sua forma legal (constitucionalidade das leis) ou na sua aplicação a casos específicos (litígio)". O conceito de Igualdade "é a inexistência de diferenças entre dois elementos comparados, sejam objetos, indivíduos, idéias, conceitos ou quaisquer coisas que se comparem". Especificamente em Política, o conceito de Igualdade descreve a ausência de diferenças de direitos e deveres entre os membros de uma sociedade.

Em uma justiça onde existe Magistrados querendo fazer Politica Pública e Social em suas sentenças, como acontece com um grupo de magistrados da justiça do trabalho da 15ª Região, onde estão sentenciando empresas geradoras de riquesas para que o pais cresça, estes Magistrados estão querendo fazer as vezes do poder executivo, sentenciando a "parte" mais forte a pagar a parte mais fraca, indenizações acima do proprio pedido do reclamante, que justiça é essa se não a justiça alienigina . Magistrados não podem de maneira nenhuma querer fazer justiça sem dar justiça em suas sentenças.

Nesta Industria da Indenização existe até profissional, individuo que vive exclusivamente de reclamações trabalhistas, por saber que a justiça do trabalho tem o trabalhador como elo fraco e tem que ser protegido. Na justiça do trabalho existe caso de reclamações trabalhista de apenas um dia de trabalho , um único dia trabalhado.

A justiça do trabalho deve ser submetida imediatamente a uma reformulação de ideais, de principios, acompnhando as mudanças que o planeta passa, não podemos deixar que esta industria venha a prevalecer, temos que reformular a justiça do trabalho para que a mesma possa ser de fato Justiça.

Referencias:

Reportagem da Revista exame de 23/08/07 Matéria "O juiz Robin Hood"


Notas:

* Valdinei Pereira Garcia, é auditor e professor. [ Voltar ]

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27 Comentários

Marcus Vinicius Advogado17/03/2008 20:35 Responder

Com todo respeito ao pensamento e opinião do ilustre professor, discordo de seu posicionamento no que se refere a suposta indústria de indenizações trabalhistas. A justiça do trabalho não foi concediba somente com intuito de fazer "justiça social" as custas do empresariado. Ela foi concebida para fazer valer a legislação trabalhista, que na maioria das vezes não é respeitada pelo empregador. Exemplos temos de sobra por todo o país... Vale ressaltar que com uma legislação rigorosa como a CLT ainda observamos inúmeros casos de trabalho escravo no Brasil, que dirá sem esta legislação... Existe um mito que circunda no meio empresarial a respeito das Reclamações Trabalhistas, que as sentenças sempre são favoráveis ao empregado (Reclamante) e que é impossível ganhar uma Reclamação. Posso afirmar tranquilamente que se o empregador cumprir as disposições que rege a legislação trabalhista, mesmo que venha a ser demandado em face da Justiça do Trabalho ele não perderá a ação e certamente a reclamação será julgada improcedente... Caso ocorra o contrário, o empregador poderá se valer dos recursos disponíveis para reformar a sentença e assegurar seus direitos. Penso que a legislação trabalhista merece sim uma reforma, principalmente para adequá-la a realidade atual de nosso país, mas não a custa do sacrifício de direitos duramente conquistados pelo trabalhador, mas sim uma reforma que vise diminuir o custo para se manter um empregado com carteira assinada.

valdinei garcia professor 25/11/2011 20:28

Carissimo Advogado Dr Marcus, seu pensamento é lindo e filosofico, mas no mundo real as coisas são diferentes Dr. mas se é pra filosofar prefiro citar ao colega Platão ,no Livro 8º, da República, Platão discorre sobre a justiça, aliás, a justiça na cidade é o que leva Platão a escrever esse diálogo. Na República, Platão define a justiça como a relação harmônica das 3 virtudes fundamentais que devem regular a alma: a temperança, a coragem e a sabedoria. A justiça é a justa medida, onde a temperança representa a sensibilidade regulamentada segundo a justiça, a coragem é a justiça do arbítrio (da vontade) e a sabedoria é a justiça do espírito. O homem justo é, para Platão, aquele no qual prevalece a conjunção harmônica das 3 virtudes, portanto, justo é o homem virtuoso.

sergio jose nunes de oliveira empresario17/03/2008 23:37 Responder

Caro Amigo. Basta dar uma pequena olhada nas sentenças proferidas pelos magistrados. Da forma como sao feitas, há impressao que o empregado trabalhou em regime escravo, que nunca recebeu. Basta fazer as contas. Se voce pegar a maior parte das indenizaçoes proferidas em sentença de ultima instancia e dividi-las pelo tempo que o empregado trabalhou na empresa, dá mais que o que ele ganhava quando estava trabalhando. E me mostre onde há algum trabalhador que foi condenado ou que recebeu alguma puniçao, por ter mentido á justiça. Exemplo: pede horas extras e nao consegue provar que fez. E porque o onus da prova, sempre é do empregador. Será realmente que temos a justiça do trabalho ou a DIVINA, que manda nao julga.

valdinei garcia professor 25/11/2011 20:18

Carissimo Sergio A JUSTIÇA DO TRABALHO EÉ UM GAGALO DE ENTRAVAMENTO PARA O CRESCIMENTO DESTE pAIS.

Alvaro Sabino Empresário18/03/2008 1:57 Responder

Concordo plenamente com a opinião do articulista. Sou empresário do setor sde Segurança Privada e em casos de reclamação trabalhista, a audiência já começa com um placar de 4 X 0 no segundo tempo de jogo contra as empresas. Sei que é assim nas ações que envolvem prestadoras de serviço. Já passei por experiências absurdas, verdadeiras monstruosidades jurídicas, pois não há controle sobre o Judiciário. Só para ter uma idéia, em uma ação, cuja origem foi uma demissão por justa causa de um vigilante que fugiu de seu posto de serviço, abandonando-o 4 horas antes de sua rendição, deixando o posto descoberto, a "juíza" perguntou ao preposto quantos postos eram cobertos pela empresa no local do serviço. Ao ouvir que eram 20 postos, ela afastou a justa causa, dizendo que 19 seguranças poderiam fazer o papel dos 20 contratados. Ora, se 19 bastassem, meu contratante teria pedido 19 e nã0 20. Minha firma teria planejado 19 e não 20. Eu estaria cobrando postos em excesso. Ela ignorou o fato de que eram postos específicoa e distantes e que o supervisor, ao ver o vigilante à painana e indo embora, advertiu-o sobre seu ato e ele, simplesmente disse que se a empresa quisesse que o mandasse embora. Tenho um outro caso no qual um vigilante, em frente a sede da empresa, ao saber que seria suspenso por ter faltado injustificadamente ao serviço, fez um escândalo na porta da empresa, tendo atirado sua farda em direção à câmeras de Circuito Interno de TV, cobrindo-as, e gritando que quando voltasse da suspensão não tarabalharia no Carnaval, foi demitido por mau comportamento, o "juiz" afastou a justa causa dizendo que ele poderia, no máximo, ter sido advertido. Eu gostaria de saber se esses "juizes", se lhes ocorresse casos semelhantes com seus empregados domésticos, teriam seguido o que pregam. oprtunamente, e para não me alongar mais, postarei novos descalabros.

valdinei garcia professor 25/11/2011 20:19

Alvaro vc mais que ninguem sente na pele como a justiça do trabalho é desigual e arrogante para os empressarios, la vc e sempre considerado mal feitor e nunca um empreendedor.

PAULO C. DANTAS advogado18/03/2008 8:54 Responder

É inegável que sem a Justiça do Trabalho uma parcela dos empregadores abusaria dos direitos dos trabalhadores, o que ainda ocorre mesmo com todas as proteções que a lei lhes confere. Entretanto, também existem abusos por parte dos empregados que se prevalecem da mesma Justiça que age de forma paternalista, aceitando com bastante frequencia argumentos para condenar os empregadores em casos em que estes não podem comprovar o contrário(por falta de testemunhas a seu favor) e aceitando testemunhas dos reclamantes mesmo sendo falsas. Tive algum tempo atrás 6 processos para defender, todos exatamente iguais e contra o mesmo empregador. 3 caíram numa Vara e 3 em outra Vara. A defesa por óbvio foi exatamente igual. Sabe o que ocorreu??? Numa Vara TODOS os processos foram julgados procedentes e na outra TODOS foram julgados improcedentes. Todos os processos foram a novo julgamento na Instância acima e por incrível que pareça TODAS as Sentenças foram mantidas. Ora, como já dito, as ações eram exatamente iguais e as defesas idem. Será que tem alguma coisa errada aí??? Só prá se ter idéia a firma que representei sequer contratou os reclamantes, nunca esteve no local mas as testemunhas disseram que sim e até apontaram o preposto como a pessoa que os fiscalizavam ( ele nunca havia estado antes naquela cidade). Bom assim a industria das reclamações trabalhistas é real e precisa ser coibida, devendo a Justiça do Trabalho, para ser justa, amparar igualmente as partes.

valdinei garcia professor 25/11/2011 20:48

Dr Paulo abusos sempre terão que ser combatidos, mas sempre com igualdade de condições , lembra que a Justiça é o objeto principal de todas as instituições da sociedade. Sendo que muitas vezes não conseguimos separar o conceito de direito e a idéia de justiça, pois achamos que a corrente ideológica do Direito Positivo tem aparência de justiça. Mas se no Direito Positivo distinguirmos o direito e a justiça de formas diferentes, não interligadas, este terá o aspecto de que nem sempre será justo na sua aplicação.

WALTAMIR LEOCADIO DA SILVA Advogado18/03/2008 10:08 Responder

A distorção que há na Justiça do Trabalho tem a ver com sua criação. Getúlio Vargas "colocou o carrro na frente dos bois", estabelecendo a legislação trabalhista antes que o País se industrializasse. Mas, de outro lado, é inegável a disposição dos Juízes trabalhistas na busca de evolução. São ciosos de sua competência. Tudo é questão de tempo. Esse desejo de produzir leva, naturalmente, a alguns deslizes. Vamos aguardar, com bom ânimo!

valdinei garcia professor 25/11/2011 20:31

Dr. Waltamir seu pensamento a respeito de Getulio vargas é fantastico parabens eu tb acho isso. Agora aguardar com \\\"bom ânimo\\\" ai não concordo não pois a justiiça não socorre aqueles que dormem rs. Gostei do colega

marta rodrigues advogada18/03/2008 10:54 Responder

Sempre digo : antes de falar a bobagem sobre uma matérias que não tenha domínio, estude a mesma profundamente, leia muito, participe de audiências e mesas redondas, escute... escute... escute... escute... e só depois dê sua opnião. Pergunto ao autor da matéria e aos outros que com ele concordaram: quais direitos trabalhistas deveriam ser excluídos : 30 dias de férias anuais com 1/3 ? ou então o 13º salário ? quem sabe então os 8% de FGTS cuja conta é controlada pelo governo que aplica os juros mais baixos do mercado... para no final ficar com 10% da multa. Como vemos os trabalhadores brasileiros além de ganharem um salário mínimo de 1º mundo (aproximadamente U$ 200 me recuso a transformá-lo em euros por vergonha) são treinados e com raríssimas exceções sofrem algum tipo de acidente de trabalho, posto que os empregadores brasileiros, há muito já deixaram o trabalho escravo para Países do terceiro mundo. Quanto à matéria na qual o autor do texto se espelhou, o Juiz, o Mestre, e um dos maiores juristas do Direito do Trabalho - Dr. Jorge Luiz Souto Maior, gostaria de render minhas homenagens e terminar citando Ronald de Carvalho : "que os brasileiros somos geralmente historiadores de curto vôro e críticos de pouca profundidade"

valdinei garcia professor 25/11/2011 21:00

Dra Marta rodrigues advogada , uma das coisas mais triste que acho em um advogado é a sua falta de tratar com opniões contrarias com maestria . Dois grandes valores moveram a humanidade a construir a sua história, durante os muitos séculos dos quais se tem algum relato. Um destes valores é a justiça, e o outro, a verdade. São dois objetos ideais ? ou, simplesmente, idéias ? que brotaram diante das mentes humanas em tempos já imemoriais. Diante do caráter misterioso do mundo e das diferenças naturais entre os mais fortes e os mais fracos, os seres humanos passaram a investigar a natureza, em busca da verdade do universo, e a elaborar leis, em busca de um critério de justiça para suas relações entre si. Sob a idéia de justiça e da verdade, há algo comum: a busca do ser humano para se descobrir a si mesmo. A verdade da ciência e a ética da justiça têm, portanto, uma origem comum: fazem parte de uma tarefa milenar que o ser humano assumiu para se conhecer a si mesmo como sujeito, isto é, como autor de seu próprio saber e de suas próprias normas. Se explicar o mundo passou a ser um modo de apropriação dos segredos da natureza, essa tarefa só adquiriu sentido na medida em que serviu de referência ao convívio humano, para o qual a justiça se tornou uma condição necessária. Seria possível mesmo dizer que a produção da verdade visava a alcançar uma indicação a respeito do modo de viver com justiça. Nesta convergência originária, reside o motivo pelo qual é impossível separar a ética da ciência, como também para entender o signifi cado ético da ciência e o processo cognitivo pelo qual a ética se introduz na vida e na história humanas. E respondendo ainda a sua pergunta respondo lhe os 1/3 de ferias deveria ser abulidos sim ja a muito tempo, o 13º salariao deveria ser uma forma de participar o trabalhar que trabalha que veste a camisa da empresa nos lucros nao tem que ter 13º imposto por normas Dra, o trabalhador que se dedica ao trabalho deveria nao so ter o 13º mais sim mais que isso deveria ter participação nos lucros, se ele trabalha e a empresa guanha que tal dividir um pouco com ele, se ele nao trabalha e a empresa nao tem lucro que tal dividir isso com ele tb porque nao carissima, agora não me venha dizer que eu nao sou conhecedor disso ou daquilo né, alem de ser feio da sua parte. em relação ao maior jurista citado pela nobre rs pra mim ele comete erros graves sim querendo fazer justiça social com o poder da caneta de magistrado . outra coisa Dra ele respeita as opinioes contrarias , que tal se espelhar nele nisso emmm emmm.

Sandro Rossi Tecnico Comercial18/03/2008 11:07 Responder

muito bem elaborado o texto do ilustre redator, respeito sua opinão, afinal é livre o pensamento e a expressão conforme nossa constituição federal, porém, acredito que o problema não está com a agilidade dos tribunais trabalhistas, com a tal "proteção do reclamante", ao contrario devemos elogiar o que se tenta fazer com os tribunais do trabalhos que buscam agilizar os processos para que não vire aquele tradicional monte que vemos em outras areas juridicas, o fato da grande demanda trabalhista hoje é que os nossos empregadores mesmo sendo conhecedores da LEI e bem informados quanto ao processo, buscar sempre dar um "jeitinho" de explorar o empregado, já que este no momento que está laborando se torna dependente dele, e muitas vezes acredita que o mesmo vem recolhendo todos os seus direito conforme previsto na LEI e só vai descobrir as falhas quanto é demito ou pede demissão, por isso acredito que se o trabalhador tem obrigações ele tambem tem direitos que devem ser respeitados.

valdinei garcia professor 25/11/2011 20:34

Ola Sandro, não podemos dizer que toda a justiça do trabalho é uma porcaria ou qualquer outra forma, mas é evidente que sua criação foi equivocada faz se necessario rever seus conceitos de justiça e de igualdade.

ANTONIO ALVES DOS SANTOS ECONOMISTA E ACADEMICO DE DIREITO18/03/2008 11:13 Responder

MUITO MAIS DESAGRADÁVEL DO QUE AQUI FOI RELATADO E A EXISTENCIA DE GRUPOS INTEGRADOS POR POUCOS FUNCIONARIOS DA JT, ADVOGADOS DE UMA ASSOCIAÇÃO DE CLASSE QUE USAM A MAQUINA DO ESTADO TER SENTENÇAS EXTRA E ULTRA PETITA, QUE, NA EXECUÇÃO SERVEM PARA PARA COMPRAR OS BENS QUE TAL BENEVOLENCIA PERMITE. NÃO ADIANTA RECLAMAR DE VALOR VIL, DA DESCARACARECTIZAM A PESSOA JURIDICA, DAS NULIDADES DE CITAÇÃO, DOS OBICES CRIADOS PELOS FUNCIONARIOS, FORJAM, FALSIFICAM DESPACHOS INTERLOCUTORIOS EM NOME DOS MAGISTRADOS E A VITIMA E SUA FAMILIA PERDEM OS SEUS BENS, ESTOU FALANDO DA 23ª VARA DA JT EM SALVADOR. EXISTE COISA MAIS VERGONHOSA DO QUE FIZERAM COM A REDE DE SUPERMERCADOS PAES MENDONÇA, TEM MUITA GENTE RICA, FUNCIONARIOS, ARREMATANTES E ADVOGADOS, QUEM MENOS RECEBEU FOI O POBRE DO RECLAMANTE. OS MAGISTRADOS, FIZERAM TUDO EM NOME DO "IN DUBIO PRO OPERARIO", NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE MENOS GANHOU, FOI O OPERARIO? AFINAL NÃO EXISTE CONTROLES DA AÇÃO DE TAIS FUNCIONARIOS, TEM UMA QUE CHEGA AO ABSURDO DE SE APRESENTAR COMO ESPOSA DE MAGISTRADO APOSENTADO. NÃO ADIANTA TENTAR TAPAR O SOL COM A PENEIRA, A JUSTIÇA DO TRABALHO NA BAHIA, EM PARTE, É ASSIM MESMO, AQUI NA BAHIA É EM EXCESSO. UMA MAGISTRADA NOVA, AUTENTICA DA 9ª VARA BRECOU A INVESTIDA DE UM OPERADOR QUE SACOU OS HONORARIOS DA COLEGA, A MAGISTRADA É QUE VEM SENDO COMPELIDA A VOLTAR PARCIALMENTE, POIS A SENTENÇA INICIAL FOI UMA PIADA. TEMOS QUE MUDAR TAMBEM OS CONCEITOS ETICOS DE ALGUNS VELHOS E ESPERTOS ADVOGADOS, NO MUNDO PENAL, TEM OUTRA DENOMINAÇÃO, OS NOVOS, ESTUDEM A ÉTICA. ANTONIO ALVES DOS SANTOS

valdinei garcia professor 25/11/2011 20:36

você será sem duvidas um bilhante advogado, agora cabe a vc e vc tem responsabilidade nisso, quando deixar o banco academico e fazer certas afirmações na pratica, eu adorei o seu \\\"IN DUBIO PRO OPERARIO\\\", isso pra mim foi uma perola e tem que ser difundida.

CARLOS AUGUSTO RODRIGUES Advogado18/03/2008 11:15 Responder

Tenho dito: "Industria da indenização ou indústria do dano moral" são argumentos usados por quem não tem argumentos jurídicos para derrubar direitos conseguidos e consagrados na CR, de 1988. Infelizmente a expressão usada por nobre doutrinador do Rio de Janeiro, é usada indiscrimidamente em todo tipo de defesa e contestação.

valdinei garcia professor 25/11/2011 21:05

Dr Carlos existem mudanças que terão que ser feitas a justiça da indenização é que nao pode, justiça tem que ser justiça igualitária.

ELIAS DIETRICH tecnologo civil18/03/2008 13:28 Responder

Seus argumentos fere a relaçao do direito da parte mais fraca, pois em nosso pai onde ainda temos uma taxa de impostos que oneram o trabalho, manifestaçoes neste sentido sao raras. Pouco mais de 14% dos trabalhadores buscam os seus direitos na justiça pois se o fizeram tenhem os seus nomes divulgados como se fose mais uma lista negra. Alguem lhe chama de articulador, interresante. Mas que tal ver as relaçoes do empregador com o trabalhador as Umilhaçoes sofridas no ambiente de trabalho Assedios de toda a especie. Num pais que se desenvolve deve levar em consideraçao o ser Humano nao pura e simplesmente o lucro a todo o custo. Feliz colocaçao ( as mudanças que o planeta passa) os efeitos ja estamos sentindo tanto o quanto voce. Sao as heranças do capitalismo selvagen e suas projeçoes

valdinei garcia professor 25/11/2011 20:44

Ola Elias, acho que vc não entendeu o espírito da nossa discussão aqui, o intuito de levar este assunto a baila e rever a forma de aplicação da justiça Elias não a impunidade acho que vc se equivocou não sou e nunca vou ser a favor de qualquer tipo de maus tratos ao trabalhador não é isso. O fato é que em uma sentença não se pode fazer justiça social Elias é isso a nossa discussão aqui, forma de igualdade de justiça que La traz são trazidas por Platão e ate por Aristoteles que no Livro V, da sua obra Ética a Nicômacos, Aristóteles trata sobre a justiça (dikaiosýne) e, também, a injustiça (adikía), cujo ponto de partida, acha-se assim posto: \\\"a respeito da justiça e da injustiça devemos examinar a que sorte de ações, de fato, se referem, que espécie de mediação é a justiça e de que extremos o justo é o meio.\\\" Introduz o estudo da justiça afirmando que: \\\"Todos os homens entendem por justiça esta espécie de disposição que os torna aptos a realizar ações justas e que os faz agir justamente e desejar o que é justo; do mesmo modo, a injustiça é esta disposição que os faz agir injustamente e desejar o que é injusto.\\\"

Eliane Arruda Advogada18/03/2008 18:47 Responder

O entendimento do colega, está equivocado. A Justiça do Trabalho, é a única Justiça no Brasil, que ainda "funciona". Embora possa parecer que "há" favorecimento ao trabalhor,isso não é verdade. O problema é que os empresários brasileiros, só querem lucrar, as custas dos trabalhadores que são obrigados a trabalhar além de seu horário, sem a devida compensação. Além de pagar salários ínfimos. É bom que antes de se formar qualquer juizo, se faça uma pesquisa minunciosa, pois, é público e notório o descumprimento dos direitos dos trabalhadores. Eliane Arruda

Sinomar de Souza Castro Advogado18/03/2008 20:12 Responder

Caro Valdinei, vc se esqueceu de mencionar que são poucas as empresas que são realmente condenadas na Justiça do Trabalho. Existe muito o ganha mais não leva, ou seja, muitas empresas são especializadas em formarem sua constituição com este objetivo, para ser melhor compreendido, empresas que usam laranjas que não possuem nenhum capital social, nenhum patrimônio, para integrarem seus quadros societários. Todos os equipamentos são terceirizados, ou seja, a empresa só tem o nome, nada mais, entre elas, diversas micros e pequenas empresas. Muito raro, um advogado conseguir encontrar qualquer bem que garanta os direitos dos trabalhadores em uma execução. Sem falar nos “acordos”. Neste caso, muitas empresas deixam de pagar os direitos dos trabalhadores porque sabem que ao dispensá-lo pode fazer um “acordo” na Justiça do Trabalho, e com tal acordo deixar, inclusive de reconhecer o vínculo empregatício, se isto ocorrer (o que ocorre aos montes), a empresa sequer recolhe ao menos um centavo a previdência social – perde toda a sociedade. E, também, não responderá criminalmente por crime contra a ordem do trabalho, mesmo fazendo este “acordo” a mesma não o cumpre, e assim descumprindo, não responderá por nada – não pagará o empregado, não pagará a previdência social e muito menos responderá criminalmente. Assim, Sr. Valdinei, é o que existe dentro da Justiça do Trabalho, ou seja, um grande GANHA MAIS NÃO LEVA, quer mais estude um pouco mais e viva a militância no seu dia a dia, para que não venha no futuro tecer um comentário tão infeliz quanto o fez desta vez. Ah! Em São José do Rio Preto-SP, as Varas do Trabalho, ao que vemos é ao contrário, esquecem o seu princípio e dão mais guarida aos petitórios das empresas que dos funcionários, ou seja, é o inverso do dito por VOSSA SENHORIA.

valdinei garcia professor 25/11/2011 21:26

Dr Sinomar cadeia nesses empresários Dr. Não tem meio termo, ganha mais não leva é reação de uma ação colega. Outra coisa na JT existe sim pouquíssimas empresas que são condenadas pois existe também né Dr a outra industria dentro da JT a industria do acordo se uma ação tem valor de dez vamos fazer um acordo por dois que ta ótimo, isso não é justiça . Acho que devemos fazer uma justiça previa então, antes do estado conceder a essas maus empresários sua licença legal para extorquir os ?coitadinhos? do trabalhadores porque não mover ações de danos morais contra o estado emmm ?

edmilson advogado19/03/2008 10:36 Responder

Equivocada avaliação do colega sobre a JT, mas compreensivel, pois atua na defesa patronal. Eu atuo em defesa dos Trabalhadores, busco peticionar com base na realidade fática, por dever de consciência e ética. Saiba ainda o colega, que no Brasil ainda é gritante a precarização das relações e condições de trabalho. Aqui na Amazônia e mesmo em São Paulo, é comum o trabalho com condições análogas de escravo. O Brasil é campeão mundial em acidentes e doenças do trabalho, pois o empreendedor pouco ou nada investe em prevenção. Carteira assinada é direito negado à metade dos trabalhadores brasileiros, dentre tantas outras ilegalidades. Ora, colega, diante quadro tão adverso ao trabalhador, o que podemos esperar da Justiça do Trabalho??????? Discordando de ti, afirmo que a Justiça do Trabalho ainda é muito branda e omissa diante tanta Injutiça e Ilegalidade neste país.

valdinei garcia professor 25/11/2011 21:15

Dr se é pra discutir ética profissional não é aqui, pois ja lhe digo tenho casos relatados pela propria JT do trabalho que existem advogados que não tem responsabilidade em petiçionar. Dr. isso é outra coisa, estamos falando em fazer justiça social atraves de sentença, e não sou de defesa patronal nao, Dr sou de defesa da Justiça justiça colega.

Leopoldo Luz advogado19/03/2008 22:20 Responder

Pelo visto, nossa categoria, assim como os leitores em geral não mais acatam argumentos que tentam desqualificar o acesso à justiça dos que têm seus direitos violados. Espero que a avalanche de comentários sirva para ajudar o autor a rever seus conceitos. Se não, sugiro começar pela leitura de 'A Luta pelo Direito', de Rudolf Von Ihering (1872).

Jaqueline Paiva Advogada20/03/2008 0:06 Responder

Que bom que na região onde atua o I.colega os processos trabalhistas são julgados "a toque de caixa". Ao contrário do que acontece lá, aqui no Rio de Janeiro a justiça trabalhista não está livre do estigma da morosidade característica do Judiciário em geral. Tenho processos trabalhistas aqui que foram distribuídos em abril de 2005, cujas sentenças foram proferidas somente em 2007. Pelo perfil do reclamado, estes processos ainda terão um longo caminho pela frente, pois ele recorre até o último grau de recurso. A petição de RO nem sequer foi juntada para conclusão ao Juízo. No passo em que anda, serão muitos anos ainda até que eu receba meus merecidos honorários... Posso fazer uma exceção à 26ª VT, para ser justa, onde tenho um processo de 2005 que está em fase de execução... Os demais, como disse, estão longe do final. Igualmente, não concordo com a afirmativa de que sempre ganha o Reclamante, pois igualmente já tive processos em que os pedidos foram indeferidos. Acho sim, que todos aqueles que são prejudicados devem recorrer ao Judiciário. Se tiverem realmente provas a sustentar seus argumentos serão vitoriosos.

FRANCELINO CARLOS DE SOUZA Servidor Público21/03/2008 22:04 Responder

A Constituição da República prevê que todos são iguais perante a lei, ressalvadas as suas diferenças. Isso acontece nas relações de consumo e bem como nas relações trabalhistas, como em outros ramos do direito. É claro que algumas categorias são privilegiadas em relação a outra e lei deve buscar o equilíbrio necessário para se garantir os direitos e garantias individuais. Caso contrário não teremos um Estado Democrático de Direito. Eu sugiro ao ilustre causídico, como aprendizado, que faça um estágio numa defensoria pública (de qualquer ramo do direito), para amadurecer os seus conhecimentos.

valdinei garcia professor 25/11/2011 20:16

Dr Francelino nossa carta maior e rasgada todos os dias colega, esse papo de igualdade perante a lei e coisa de ficção cientifica Dr e o colega sabe bem disso. Não existe igualdade perante a justiça trabalhista nao existe.

FERNANDA ANTUNES advogada24/03/2008 11:01 Responder

Olá Bom dia Vou falar das indenizações por dano moral mas vou além, não apenas na justiça do trabalho mas de uma forma global. Tudo o que foi falado a respeito de sentenças que favorecem os trabalhadores de forma desequilibrada eu concorda mas vamos nos ater ao dano moral. Não vou falar de pequenas e nem de médias empresas mas de grandes empresas, gigantes do ramo bancário, telecomunicações, call center enfim,...condenar essas empresas a pagamentos de 10,15 mil reais a titulo de indenização por dano moral é uma piada, um desrespeito ao trabalhador, ao consumidor - se for o caso. Ganhei uma causa contra a ATENTO onde foi estipulado uma indenização à título de dano moral no valor de R$44.000,00. Fundamentei meu pedido,deixando a critério do juiz a fixação do valor, mostrando o tamanha da empresa, sua força economica pegando dados do site oficial onde apresentei o faturamento dessa empresa. Que absurdo condenar um banco ao pagamento de 15 nil reais, um hipermercado nos mesmos moldes. Tem que ter o cárater pedagógico a fixação do valor da indenização. Grandes empresas se instalam no Brasil sem se importar com o respeito ao trabalhador mas principalmente com a justiça Trabalhista Brasileira. Acredito e já fui vítima, já me senti injustiçada como advogada e como reclamada em ação trabalhista Concordo neste aspectos mas também não podemos generalizar. Cada empresa deve ser analisada, quando condenada, em seu aspecto econômico para que se determine qual o valor a ser pago. O simples mal entendido, a simples liberança e poder de comando típico do empregador não pode ser encarrada como ofensa moral mas cabe acrescentar que a empresa será e assim deve ser, condenada por ato de seu funcionário que exerce poder de comando sobre outro caso aquele ofenda moralmente seu subordinado portanto é preciso criar uma nova mentalidade dos gestores e dar treinamento os empregados de comando para que saibam como agir. É isso.

Vanusa Ramos Silva Teleoperadora 30/03/2011 23:04

Dra. Fernanda, se você for de São Paulo, Capital, poderia, por favor, passar o seu contato? Obrigada.

Lindemberg Pessoa Advogado27/03/2008 17:28 Responder

Gostaria aqui de tecer alguns comentários a respeito do que é hora escrito pelo autor do artigo, em questão, corajoso é o autor em tratar de um assunto onde é sempre um vespeiro, alguns comentários o acusa de não conhecer a justiça em questão por ele escrita , ora colegas quem é advogado militante na justiça do trabalho que não é conhecedor que em uma ação trabalhista o trabalhador já inicia a causa em 4 x 0 contra o empregador, porque esses advogados trabalhista não respeitam mais a ética nem qualquer outro parâmetro de moral e vem com alegações que o trabalhador é a parte fraca da história do trabalho, pelo visto ele sempre será o “coitadinho” , isso é uma coisa que temos que repensar. Não tem nada de coitadinho nesta história pois existem trabalhadores que Le vão empresas a ruína por causas trabalhistas, sem dúvidas esse é um dos motivos que o Brasil não vai pra frente. Temos que acabar com a justiça do trabalho no formato que ela é apresentada hoje, tudo é uma farsa dano moral pelo empregador ter mandado o “coitadinho” embora, ora Que tal os empresários começarem a entrar com danos patrimoniais e morais na própria justiça do trabalho contra trabalhadores que não produzem o que é contratado que tal hemmm? Hoje na justiça do trabalho raramente tem uma sentença favorável ao empregador que sempre é o vilão da história da relação de trabalho. Valdinei você é muito corajoso em falar a verdade neste pais para um grupo de exploradores que acho que tem muito a ver com advogados que nem sabe o que á a tal da ética . Já vi caso na justiça do trabalho em que uma empresa foi condenada a pagar dano moral pelo empresário ter mandado o funcionário levar caixas de papelão de um local para o outro dentro da empresa, o trabalhador neste caso achou que era humilhação ter que carregar caixas, tudo agora é humilhação trabalhar é humilhação para uma parcelas de oportunistas. tem até o tal de litigante profissional na justiça do trabalho e vem esses advogados dizerem que não é assim que a justiça do trabalho funciona , tenha paciência né. Desculpe me o desabafo mas acho que tudo isso só ocorre na justiça do trabalho por culpa exclusiva de ADVOGADOS sem éticas e sem moral. Valdinei mais uma vez parabéns e tome cuidado pois os advogados do trabalho vão querer de pegar.

valdinei garcia professor 25/11/2011 21:31

Dr calma rs , temos advogados e \\\"adevogados\\\" na JT, a culpa é do sistema não dos colegas advogados que em muitas vezes fazem cada uma que , mas enfim.

Rodrigues Estudante27/07/2008 1:14 Responder

Caros Drs. O que vem a ser realmente o danos moral? quando é que ele ocrre na vida de um individuo? esta semana fui ao mercado e a maquina só conseguir ler meu cartão de crédito na 3ª tentativa, será que Eu sofrir um danos moral? poso pedir uns R$ 30.000, de indenixação? pois é, é a banalização

valdinei garcia professor 25/11/2011 21:32

Rodrigues procure um advogado trabalhista que cobre 30 reais a hora, ele saberá te responder.

04/08/2008 17:07 Responder

neusa de souza secretaria30/12/2009 2:36 Responder

gostaria de uma opiniao a como proceder no estado em que se encontra o meu processo gostaria de pedir aos colegas que me enviassem algo parecido, que conheça ,onde uma trabalhadora que só teve dois patroes e o ultimo usou seus serviços durante 13 anos e depois a descartou com se fosse folha de papel,,,,,,,,desde o inicio fui ameaçada a nao entrar na justiça e ele é quem está levando sempre a melhor está ganhando sabe porque? por eu ser a part mais fraca e nao ter como arcar com as custas e ele como sempre comprou ad e testemunhas que justiça do trabalho é estaá que ´não ´só te dá uma unica chance de se defender e qdo se é enganado pelo se propio advogado a quem recorrer a deus né. me ajudem meu n. de processo é 913/2009/6 vara de goiania

valdinei garcia professor25/11/2011 21:33 Responder

Neusa procure um advogado trabalhista dai, ele saberá e tem toda a tecnica pra te auxiliar.

reusp2003@yahoo.com.br sua profissão21/02/2013 12:14 Responder

A visão da Empresa é sempre a visão de cima para baixo. trabalhei em várias empresas, pelo menos nessas, o comportamento é de hostilidade para com os funcionários. Em um dos primeiros emprego que trabalhei, tinha uma cultura de \\\" recepcionar\\\" os novatos. Eu em um dia sem querer fui às portas do fundo da Empresa e sem esperar um caibro rolou em minha cabeça. Fui reclamar com o chefe ele fez vistas grossas (achou que eu já estava causando). As ondas de pequenos assédios morais são terríveis. Sempre, ou o funcionário não consegue provar, ou tem medo de perder o emprego, ou não conhece a justiça. Tenho vasta experiência como funcionário. Aprendi tudo na prática. Eu acho que a lei deveria ser mais rigorosa com as empresas. E quem não se adequar vá para o exterior.

Milton Queiroga sua profissão10/01/2014 22:49 Responder

DENÚNCIA : FACÇÃO CRIMINOSA INTERNACIONAL COMPOSTA DE MEMBROS DA MAÇONARIA E JUÍZES ESTÃO ROUBANDO RESIDÊNCIAS DE IDOSOS NO BRASIL. OS MESMOS SÃO DESPEJADOS IMEDIATAMENTE. A ARTIMANHA DA QUADRILHA É DEIXAR AS PESSOAS NA MISÉRIA PARA QUE NÃO TENHAM MEIOS FINANCEIROS DE RECORRER NA JUSTIÇA. O PRÓPRIO PODER JUDICIÁRIO ROUBANDO VELHINHOS NO BRASIL. ESTA QUADRILHA RESPONSÁVEL PELA QUEBRA DO MERCADO IMOBILIÁRIO AMERICANO JÁ ESTÁ ENRAIZADA NO BRASIL E JÁ ADQUIRIU MILHARES DE IMÓVEIS ATRAVÉS DE EMPRESÁRIOS LARANJAS. MÁFIA DOS IMÓVEIS TEM RAMIFICAÇÕES EM TODAS AS INSTÂNCIAS DO PODER JUDICIÁRIO E DA POLÍTICA. MAÇONS DE ALTO GRAU ESTÃO POR TRÁS DESTE GOLPE QUE VAI QUEBRAR O MERCADO IMOBILIÁRIO BRASILEIRO. O DESRESPEITO AO BEM DE FAMÍLIA E A LEI 8.009. MAGISTRADOS PERDERAM A VERGONHA DE VEZ ! Após vários anos denunciando à imprensa, ao Judiciário, ao Executivo e ao Legislativo, pude confirmar minhas suspeitas de que estava havendo algo mais grave que somente alguns magistrados corruptos em conluio com empresários sem caráter. Ao constatar que o próprio Conselho Nacional de Justiça através da Ministra Eliana Calmon estava deixando de punir denúncias gravíssimas com provas de fraudes nos leilões da Justiça do Trabalho, tentei entender como é que podia estar acontecendo tudo isto. Já tinha denunciado a todas as corregedorias da Justiça do Trabalho de São Paulo, ao Tribunal Regional do Trabalho da 2a Região, ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Ministério do Trabalho e Emprego, ao Superior Tribunal de Justiça, ao Ministério Público Federal, ao Ministério Público de São Paulo, ao Ministério da Justiça, a Polícia Federal e tantas outras instituições que nem vou citar. Todavia, não imaginava que a frieza dos magistrados corruptos poderia chegar até a crueldade de colocar na rua pessoas idosas de 74, 78, 80 e mais anos na RUA. Já havia denunciado a Ministra Eliana Calmon os relatos de suicídio das pessoas que ao se verem na miséria após ser roubadas pelos bandidos de toga e que se mataram ( procure pelo título OS AÇOUGUEIROS DE TOGA no Google ). Mas são mais que cruéis, são pessoas desprovidas de qualquer sentimento humano ou capacidade de amor ao próximo. Mesmo com estes relatos e denúncias os juízes bandidos continuaram sem importar-se com seus atos bárbaros de abuso de poder. Para esconder a corrupção escancarada que existe nas Hastas Públicas da Justiça do Trabalho via leilões de imóveis, os Juízes criaram um método digno do Prêmio Nobel da Corrupção. AGORA OS DADOS OBRIGATÓRIOS DE PUBLICAÇÃO NÃO ESTÃO SENDO MAIS DIVULGADOS. Deste modo os magistrados conseguem ocultar os nomes das empresas corruptas implicadas no golpe e igualmente os nomes dos sócios pilantras que arrematam os imóveis a preços de banana. Para piorar a situação estão desrespeitando as regras referentes as ordens de despejo. Como ficou visível depois das denúncias os golpes dos sem vergonhas, os bandidos agora não somente fazem as tramoias nos processos as escondidas como já faziam há décadas, mas passaram a NÃO DAR NENHUM PRAZO PARA AS PESSOAS IREM PARA O OLHO DA RUA. Já não tinham nenhuma decência mas agora se declararam mafiosos assumidos, corruptos consagrados e uma índole de vagabundos. Vejam o depoimento deste senhor de 76 ( SETENTA E SEIS ) anos: Meu nome é Walter Reixelo. Eu sou uma das vitimas minha casa ( BEM DE FAMÍLIA PROVADO NO PROCESSO ) foi a leilão por PREÇO VIL e tive que deixar minha casa as pressas com a oficial de justiça dizendo que iria chamar a polícia. A ordem era para o dia e não mencionava a hora, sendo que o dia termina até as 24 horas, deixei móveis, roupas, ferramentas e vários outros pertences. Tenho 76 anos ganho uma miséria e sou obrigado a pagar aluguel para não morar na rua. https://www.facebook.com/walter.reixelo.7 O pobre senhor foi despejado sem sequer ter prazo de arrumar um lugar para morar. Roubaram até suas coisas pessoais. Estão fazendo isso para que não tenham tempo de efetuar uma busca e realizar que estão sendo vítimas de um golpe. No TRT da 2a Região mesmo após as denúncias a Presidente MARIA DORALICE NOVAES proferiu sentenças que desrespeitam o Bem de família mesmo após o grande número de denúncias realizadas sobre a corrupção no TRT de São Paulo. Esta Desembargadora sabe muito bem o que está acontecendo. Bem, poderão averiguar que é impossível encontrar dados disponíveis deste senhor. Para que o mesmo fosse despejado de sua residência os número e dados de processos referentes ao caso deveriam ter sidos publicados e ser de conhecimento público. Mas, os bandidos de toga esconderam tudo, da mesma forma que estão fazendo com um grande número de pessoas. Este caso não é um caso isolado. Venho recebendo outras denúncias do mesmo teor. Como a magistratura brasileira está atolada na bosta! Colocaram MARGINAIS para proferir sentenças. Os juízes são bandidos no Brasil, não têm a mínima vergonha na cara. É verdade o ditado: quer saber o verdadeiro caráter de homem? Dê-lhe poder. Estamos vendo o caráter destes pilantras, olha os lixos que estão ma magistratura! Por que será que ocultaram os dados do PROCESSO TRT/SP Nº: 01383200506802000 ? QUEM ARREMATOU O IMÓVEL ? Porque querem esconder? Página 974 ? Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ? 08/05/2013 ? DJSP 05 (cinco) dias, o recolhimento da despesa referente à impressão da pesquisa solicitada. Atendida a determinação, defiro o pedido de bloqueio de ativos financeiros, pelo sistema BACENJUD, até o limite do valor indicado na execução (segue extrato em anexo), em detrimento de W.R.J. ARTES GRÁFICAS LTDA, WALTER REIXELO DE JESUS e ANA CIOBAN REIXELO DE JESUS. Aguarde-se por 05 (cinco) dias. Após, cobrem-se informações sobre a constrição eletrônica. Se insuficiente ao pagamento das custas da execução, libere-se a constrição (art. 659, § 2º, do Código de Processo Civil), transferindo, tão-somente, o valor que exceder ao parâmetro legal. Int. - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV PAULA RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 221271 - ADV ROBERTO GENTIL NOGUEIRA LEITE JUNIOR OAB/SP 195877 Todos os dados referentes ao processo do senhor Walter Reixelo de Jesus foram ocultados mostrando a conivência dos órgãos do poder Judiciário que devem por obrigação de lei publicar estes dados. Estamos diante de uma quadrilha infiltrada no Poder Judiciário capaz de parar os processos nas mais altas instâncias ( nem o STF, nem o CNJ e nem o STJ ) escapam do domínio desta quadrilha. A maçonaria infiltrou membros nestas mais altas cortes para proteger este golpe orquestrado pela Maçonaria Americana no Brasil. Os cidadãos brasileiros estão sendo roubados e escorraçados de suas residências pela própria JUSTIÇA! Leiam sobre o caso desta idosa de 73 anos que foi jogada na rua sem dinheiro: Minha mãe uma idosa de 73 anos... Foi um imóvel único BEM DE FAMÍLIA arrematado pela COMERCIAL E SERVIÇOS JVB LTDA, sendo que o senhor Adam Blau é o arrematante! O processo n.0255/2000 correu na 1a Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra e o nome da minha mãe é IVANA ADELAIDE RICARDI PORRECA . A juíza titular que foi conivente com tudo isso se aposentou e tem o chefe da secretaria que me ameaçou 3 vezes, me sonegou um volume que só foi me entregar depois que ele adulterou várias coisas inclusive data de ajuizamento e até escaneou a assinatura da minha mãe ( que tem certeza de que nunca compareceu nesta audiência porque meu pai estava a beira da morte! ). O leilão foi em 03/11/2010. Tenho provas concretas que os advogados formaram um conluio com a vara trabalhista e com a empresa arrematante. Nossos telefones foram grampeados clandestinamente! Não é apenas uma quadrilha e sim uma organização criminosa que atua no exterior também! O Brasil está nas mãos de criminosos abarcados pelo senhor PTralha! Tenho certeza do que estou falando pois o Mandado de Segurança que eu impetrei caiu com uma desembargadora que se declarou impedida e distribuiu para outra suspeita! A Excelência Magda Aparecida Kersul de Brito! A Ação Rescisória caiu com um que está envolvido também na máfia desembargador Luiz Carlos Norberto. As duas medidas foram infrutíferas......Só resta representar esses canalhas! Tenho muito medo pois fui ameaçada.... Já vi gente suspeita na porta do meu prédio e os mesmos na porta do fórum de Itapecerica dentro de um carro com placa de Cotia. Tenho material que compromete o chefe da secretaria que me ameaçou 3 vezes e mandei ontem um email para o advogado da minha mãe que sequer respondeu..... Tenho medo de ser morta e parecer que foi um assalto.....sabe? Esse sujeito trabalha para empresas de vigilância! Em Itapecerica tem muito bandido do PCC inclusive policiais que se valem da profissão para usar como disfarce. A casa da minha mãe foi invadida em julho de 2012 três meses após o falecimento do meu pai por cinco bandidos encapuzados! Aterrorizaram ela meu irmão e a empregada.....Além do que queimaram todos os papéis e documentos que encontraram.....Nem perícia técnica houve no local, o inquérito foi arquivado.... Tenho fotos, material suficiente para ajuizar ação criminal na empregada que recebeu duas vezes e ficou calada! Recebeu sem ter que receber nada pois esse processo foi simulado e levado às últimas consequencias....Fraude na execução por indução ao erro de uma idosa de 73 anos com o marido com uma doença neuro motora terminal...... Meu pai não se locomovia, não conseguia fazer nada sem auxílio de alguém e minha mãe ficou desamparada pois ela dependia dele para tudo, até para respirar. Nós tivemos um infortúnio nos negócios e essa casa foi uma doação da minha avó para a minha mãe..... Nós não tínhamos dinheiro, nem nada de valor pois perdemos absolutamente tudo! Minha avó morou conosco e ela que sustentava a casa com a pensão dela..... Esse bem de família foi executado antes por uma empresa de agiotagem que com certeza está envolvida no esquema, pois eles depois da empregada foram os beneficiados com os 200 mil arrematados no leilão trabalhista e ainda ficou pendente um débito fiscal de IPTU que está em análise pois cheguei a pedir administrativamente a remissão da dívida. Não seria conveniente deixarem toda essa falcatrua de lado e a casa poder ser vendida pelo valor justo, de 800 mil e as dívidas serem quitadas????????? Ninguém quer ficar nessa situação a menos que apresente alguma insanidade e infelizmente nada pudemos fazer.... Eu vivia dizendo que a casa deveria ser vendida e meu pai interditado, mas ele estava cada vez mais insano e a minha mãe não me escutava..... Minha família também foi para o buraco pela teimosia e por não enxergar a gravidade da doença do meu pai que só foi mesmo diagnosticada com o laudo médico na certidão de óbito.... Estou em depressão profunda porque eu nada pude fazer e na época eu estava prestando o exame da OAB, mas eu tinha procuração por instrumento público para agir em nome da minha mãe e do meu pai, mas o advogado deles inventou para eles que não tinha conseguido anular a arrematação.... Anulou sim, o acordo e despejaram a minha mãe recém viúva, assaltada e miserável na rua sem nenhum centavo!!!!!!! A imissão de posse se deu agora em maio ou abril exatamente um ano após a morte do meu pobre pai..... Estou a beira de morrer pois não sei o que faço.... Tenho muitos detalhes e provas viu e vou repetir.... Tenho medo de morrer! Renata Paula Porreca Atallah renatapp.atallah@hotmail.com Mais alguns casos onde as injustiças estão ocorrendo. Milhares de cidadãos estorquidos dos bens que eles trabalharam uma vida inteira para adquirir. Podem averiguar que não é possível obter maiores dados sobre os casos pois os tribunais regionais do trabalho estão sendo coniventes com o golpe e escondem os casos. From: acctoninho@msn.com To: Milton Queiroga Subject: FRAUDE EM LEILÕES. Date: Wed, 11 Sep 2013 19:05:36 -0300 Boa noite, Sou mais uma vitima deste esquema fraudulento.... Meu imóvel foi \\\"arrematado\\\" pela empresa COMERCIAL CONSTRUTORA E SERVIÇOS APB LTDA. O processo e tudo mais foi/é uma completa fraude !!! O que posso fazer/recorrer ?? O imóvel já foi arrematado e registrado em nome desta \\\"empresa\\\", recebi uma notificação extra-judicial para sair em 30 dias..... no aguardo, Antonio Carlos Carvalho Carnevale - Costa Brava carnevale@costabravaseguros.com.br Para milton queiroga De: Carnevale - Costa Brava (carnevale@costabravaseguros.com.br) Enviada: sexta-feira, 14 de dezembro de 2012 00:04:35 Para: Milton Queiroga Meus pais octogenários estão prestes a serem despejados e o arrematante do bem de família é a Blanchard. A sistemática é idêntica ao descrito por você e em comentários que achei na internet. Há alguma chance? O que devo fazer? O que posso fazer? Em alguns sites, o link para o seu e-mail foi corrompido... espero que receba a minha mensagem. Obrigado, José Carlos Carnevale Filho ROGERIO BOUCAULT PIRES ALVES Estou sendo envolvido pelas fraudes, no TRT de São Paulo 2a região, na 20a vara da justiça de São Paulo. Minha casa em Alphaville, no valor de R$ 750.000,00 ( MÍNIMO ) foi arremadata ILICITAMENTE por ADAM BLAU POR R$ 310.000,00 SEM LEILÃO, ÚNICO ARREMATANTE FORA DO HORÁRIO, ETC, por causa de uma dívida trabalhista de R$ 10.000,00 a R$ 20.000,00, SEM JULGAMENTO DE EMBARGO. ENTRAMOS COM MANDADO DE SEGURANÇA PELA MINHA ADVOGADA DRA. VERA REGINA HERNANDES SPAOLONSE,OAB-110.953- FONE : 4198-6744 - BARUERI - SÃO PAULO, VIDE PROCESSO 1595/1991 ENVOLVENDO A JUÍZA ANA MARIA BRISOLA E O MANDADO FOI PARA O PRESIDENTE NELSON NAZAR. ACOMPANHEM POR FAVOR O DESFECHO POIS O MANDADO NÃO FOI DECIDIDO POIS FOI IMPETRADO DIA 02/12/2010 OU PRÓXIMO A ESTA DATA. GRATO ROGERIO B.P.ALVES . AGUARDO NOTICIAS DO QUE OCORRE NA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO-PR/SP-SPJ-004257/2010 Aconteceu situação semelhante no PR autos 80073-2005-095 - tendo um imóvel de propriedade de Valdomiro Rodrigues avaliado em 3.000.000,00 arrematado por 800.000,00 por influência direta do leiloeiro que ignorou os valores de avaliação. http://blogoosfero.cc/cmarinsdasilva/blog/o-maior-escandalo-de-corrupcao-do-judiciario-no-brasil Acessem estas página abaixo e vejam que autoridades entre os mais altos cargos estão participando deste tipo de fraude: CONHEÇA OS MEMBROS DA QUADRILHA QUE AGE NO BRASIL ROUBANDO E ASSASSINANDO IDOSOS. http://www.pt.indymedia.org/conteudo/newswire/25246 CONHEÇA ALGUNS CRIMINOSOS ATUANDO NO BRASIL. http://portugal.indymedia.org/conteudo/newswire/25328 A MÁFIA DO PODER JUDICIÁRIO COMPÓSTA PELOS GRUPOS TERRORISTAS UNIVERSITÁRIOS (GTUs) http://institutojuridicoghbn.blogspot.com.br/2013/06/a-mafia-do-poder-judiciario.html Processo 0021043-73.2012.8.26.0001 - Imissão na Posse - Imissão - Comercial, Construtora e Serviços Apb Ltda - Fernando Callejon Garulo e outro - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/029969-1 dirigi-me em 01/06/2012 até a Rua Maria Bandini Savoy, nº 85 ap.61 B e aí sendo, NOTIFIQUEI CELIA KINUE KAMIA GARULO do inteiro teor do presente mandado, a qual ficou bem ciente, aceitou contrafé que lhe entreguei e exarou sua assinatura. Deixei de retornar, bem como de Notificar Fernando Callejon Garulo em razão de não ter cópia do mandado, nem contrafé para o mesmo. Face ao exposto, devolvo o presente mandado a cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 05 de junho de 2012. Manifeste-se o autor, em cinco dias, sobre o prosseguimento. Na inércia, os autos serão extintos nos termos do artigo 267, IV do CPC. - ADV: BENCE PAL DEAK (OAB 95409/SP), MARI SANTOS MENDES (OAB 214146/SP) Mais fragmentos do processo do senhor Walter Reixelo de Jesus ( podemos ter acesso somente as partes que não indicam o nome do comprador do imóvel ou de quaisquer dados que possa comprometer os magistrados da lama ). PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20091066799 Nº de Pauta:063 PROCESSO TRT/SP Nº: 00939200605502005 RECURSO ORDINÁRIO - 55 VT de São Paulo RECORRENTE: UNIÃO (FAZENDA NACIONAL - INSS) RECORRIDO: 1. Wrj Artes Gráficas LTDA 2. Regynaldo Abreu de Lima EMENTA ACORDO HOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. VALIDADE DA DISCRIMINAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. Se houve discriminação das verbas e dos valores para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do artigo 43 da Lei n.º 8.212/91 e do parágrafo 1º do artigo 276 do Decreto n.º 3.048/99, bem como do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, não se há de falar em evasão fiscal, máxime quando a avença,composta de verbas de natureza indenizatória, está em conformidade com os pedidos e valores lançados na inicial. Recurso a que se nega provimento. ACORDAM os Magistrados da 3ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por unanimidade de votos, negar provimento ao apelo. Custas na forma da lei. São Paulo, 01 de Dezembro de 2009. SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO DEVONALD PRESIDENTE REGIMENTAL MERCIA TOMAZINHO RELATORA PROCESSOTRT Nº RECURSO ORDINÁRIO DA 55ª VT de SÃO PAULO RECORRENTE: UNIÃO (INSS) RECORRIDOS: 1) WRJ ARTES GRÁFICAS LTDA E OUTROS 2 2) REGYNALDO ABREU DELIMA ACORDOHOMOLOGADO EM AUDIÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. VERBAS INDENIZATÓRIAS. VALIDADE DADISCRIMINAÇÃO. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. Se houve discriminação das verbas e dos valores para efeito de incidência da contribuição previdenciária, na forma do parágrafo único do artigo 43 da Lein.º 8.212/91 e do parágrafo 1º do artigo 276 do Decreto n.º 3.048/99, bem comodo parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, não se há de falar em evasão fiscal,máxime quando a avença, composta de verbas de natureza indenizatória, está em conformidade com os pedidos e valores lançados na inicial. Recurso a que se nega provimento. Emrazão do acordo homologado à fl.63 e da discriminação das verbas que ocompuseram, recorre a União (pelo INSS), consoante as razões de fls. 65/70,requerendo que seja determinada a cobrança da contribuição previdenciária sobre o total do valor homologado, alegando que o acordo deve guardar proporção comas verbas postuladas na inicial, não podendo ser aceito que se dê exclusivamente natureza indenizatória às verbas acordadas. Recurso subscrito por ProcuradoraFederal. Contra-razõesda reclamada às fls. 73/82. Não há contra-razões do reclamante. Manifestaçãodo MP do Trabalho às fls.235, entendendo não ser hipótese de sua intervenção. É o relatório. VO T O 1. Do juízo de admissibilidade Conheço do recurso porque presentes os requisitos de admissibilidade. 2 Mérito -Da contribuição previdenciária A União pretende que a contribuição previdenciária incida sobre a totalidade do acordo homologado, alegando que o acordo deve guardar proporção com as verbas postuladas na inicial, não podendo ser aceito que se dê exclusivamente natureza salarial às verbas acordadas e que os valores fixados a título de verbas indenizatórias são incompatíveis com a inicial. Sem razão. As partes têm plena liberdade na transação das verbas decorrentes da relação de trabalho. O crédito trabalhista reveste-se de inegável natureza patrimonial, possuindo, inclusive, caráter alimentar. O princípio básico que rege a Justiça do Trabalho é a possibilidade de conciliação entre as partes, sendo incumbência do Juiz propô-la antes da contestação do réu e, se negativa, antes do encerramento da instrução processual. Podem reclamante e reclamada dispor livremente do instituto da transação ante a evidente natureza patrimonial das parcelas trabalhistas e indicar a natureza das verbas sobre as quais incidiu o acordo. No presente processo a reclamada e a reclamante firmaram acordo, como se vê à fl.63, homologado pelo Juízo de origem. No citado acordo foi fixado o montante avençado em R$ 6.500,00. Foram discriminadas as verbas objeto da avença, tendo as partes declarado que a natureza de tais verbas era indenizatória, verbas estas que não se mostraram irregulares nem tampouco fora dos limites da lide. A discriminação havida não implicou burla à Previdência Social. Ao contrário,mantém congruência com as verbas e os valores pleiteadas na inicial. É certo que no acordo são feitas concessões recíprocas, não estando evidencia da fraude no fato do reclamante ter recebido as verbas de caráter indenizatório em detrimento das salariais, se as verbas avençadas estão em consonância com o quanto contido na inicial. A transação está relacionada a direitos incertos, ou seja, ?res dubia? , inexistindo óbice para que o reclamante ceda em relação às pretensões sobre as quais incidiria a contribuição previdenciária e a reclamada reconheça devidos os títulos de natureza indenizatória. Logo, havendo relação entre o objeto da demanda e as verbas homologadas, não se pode dizer que a transação foi efetuada com o intento de não se proceder ao recolhimento das contribuições previdenciárias pertinentes. Não há, no entendimento ora explanado, afronta à legislação previdenciária (Decreto nº 3.048/99 e Lei nº 8.212/91), mas apenas efetiva aplicação da lei regedora da matéria. Assim, incabível a cobrança da contribuição previdenciária sobre a totalidade da avença, diante do fato de se tratar de parcelas meramente indenizatórias. Nego provimento. Do exposto, CONHEÇO e, no mérito, NEGOPROVIMENTO AO RECURSO DA UNIÃO (PELO INSS) , mantendo incólume a r. decisão de origem, por seus próprios fundamentos. DES. MÉRCIA TOMAZINHO RELATORA MT/M PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região ACÓRDÃO Nº: 20080959061 Nº de Pauta:075 PROCESSO TRT/SP Nº: 01383200506802000 RECURSO ORDINÁRIO - 68 VT de São Paulo RECORRENTE: Cleber dos Reis RECORRIDO: Wrj Artes Gráficas LTDA EMENTA Depoimento Testemunha: O Juízo deve se ater as provas que constam nos autos, não devendo ser considerado o depoimento prestado em outro processo em que a testemunha era parte como meio de prova para desconsiderar a prova testemunhal, pois na condição de parte, não há compromisso de dizer a verdade. Se o Juízo entende ser cabível a desconsideração do depoimento da testemunha em função da divergência havida entre eles(depoimento pessoal e depoimento testemunhal), deverá concomitantemente aplicar as sanções cabíveis ao caso. ACORDAM os Magistrados da 8ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: por maioria de votos, vencida a Juíza Revisora que mantém a decisão de 1º grau, conhecer do apelo por preenchidos os pressupostos processuais e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para condenar a reclamada ao pagamento de horas extras prestadas além das hs, com o adicional de 65%, com reflexos e incidências nas verbas rescisórias e contratuais, devendo ser observada a hora noturna e pagamento dos sábados e domingos trabalhados em dobro, na forma da fundamentação. São Paulo, 29 de Outubro de 2008. ROVIRSO APARECIDO BOLDO PRESIDENTE LILIAN LYGIA ORTEGA MAZZEU RELATORA Edital: 171/2011 01a Vara de São Paulo - Capital DOE: 2171 Leilão: 11:28 071 Processo: 00314007720055020001 ( 00314200500102000 ) Publicado: 28/07/2011 Exequente: LUCIANO SANTANNA DE CASTRO Executado: WJR ARTES GRAFICAS LTDA IMÓVEL MATRÍCULA Nº 93.166 DO 6º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP; CONTRIBUINTES Nº 049.222.0033-9E Nº 049.222.0034-7 DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO/SP; IMÓVEL COM DÉBITOS DE IPTU: DOIS PRÉDIOS E SEU RESPECTIVO TERRENO SITUADOS NA RUA MARQUÊS DE MARICÁ, Nº860 E Nº 876, ESQUINA COM A RUA SEMIRAMIS, NO 18º SUBDISTRITO - IPIRANGA, MEDINDO EM SUA TOTALIDADE 8,00M DE FRENTE PARA A RUA SEMIRAMIS, LADO IMPAR, POR 27,00 DA FRENTE AOS FUNDOS, TENDO A MESMA LARGURA DA FRENTE, COM ÁREA DE 216,00M², CONFRONTANDO DE UM LADO COM GELINDO VIZENTIM E SUA MULHER MARIA MAZZIERO VICENTIM E NOS FUNDO COM LUIZ TAVARES. OBSERVAÇÕES: 1) CONFORME AV.06, OS PRÉDIOS Nº 860 E Nº 876 POSSUEM ATUALMENTE OS NÚMEROS 854, 860 E 876 DA RUA MARQUÊS DE MARICÁ; 2) CONFORME CERTIFICADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, OS PRÉDIOS QUE CONSTAM DA MATRÍCULA SÃO NA REALIDADE APENAS UM IMÓVEL, LOCALIZADO NO Nº 876 DA RUA MARQUÊS DE MARICÁ. IMÓVEL AVALIADO EM R$ 150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REAIS). Vocês podem obter mais informações ( cópias de processos, depoimentos, denúncias etc ) sobre o ESCÂNDALO DOS LEILÕES DE IMÓVEIS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, sobre a MÁFIA DOS LEILÕES JUDICIAIS e sobre a CORRUPÇÃO NO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E NOS DEMAIS DO BRASIL nos links abaixo: http://www.destak.pt/artigo/61194 http://www.brasil247.com/pt/247/economia/66384/ http://www.extralagoas.com.br/noticia/980/esta-semana-nas-bancas/2011/12/30/tj-rateia-r-20-milhoes-entre-juizes-e-desembargadores.html http://www.inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/artigos/corrupcao-tambem-se-enfrenta-com-reforma-politica https://www.facebook.com/Brvergonhailtda/posts/426561920762780 http://www.luiscardoso.com.br/politica/2012/02/decisao-do-supremo-sobre-cnj-pode-levar-a-punicao-de-15-juizes/ http://blog.jornalpequeno.com.br/linhares/2010/07/09/denuncia-blog-descobre-ramificacoes-do-escandalo-euromar/ http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/ http://inaciovacchiano.com/2011/11/15/oab-vira-alvo-do-movimento-contra-a-corrupcao-examedeordempelomec-2/ http://www.uniblog.com.br/programapoder/227454/veja-detalhes-dos-recursos-contra-os-30-parlamentares-ameacados-de-perder-o-mandato.html http://www.bemparana.com.br/tupan/personagem-do-escandalo-da-mafia-dos-pareceres-e-ligado-ao-ministro-dias-toffoli-do-stf/ http://www.robertokenard.com/politica/2012/01/28/juizes-confundem-autonomia-com-soberania-diz-mendes/ http://www.rededemocratica.org/index.php?option=com_k2

Prof Valdinei Garcia professor 11/08/2014 18:07

Milton Queiroga , eu li, re li, li novamente isso e estou chocado com a informação.

Fernanda Cosntâncio Cortez financeira08/04/2014 21:15 Responder

Meu nome é Fernanda Constâncio Cortez, trabalho em uma empresa como financeira na cidade de Maringá-Pr. A empresa para qual trabalho tem mais de cem ações trabalhistas contra ela. Um advogado que tem seis processos contra a empresa que trabalho, por motivos pessoais (não vislumbro outro motivo), ingressou com duas ações de ex colegas de trabalho meu contra a minha pessoa física. O advogado trabalhista tem a função de defender o direito dos trabalhadores em ações judiciais trabalhistas. Ponto. Defender os direitos trabalhistas e não se utilizar de sua profissão para humilhar, tripudiar com petições, suposições, mentiras, palavras ao vento. No entanto movido pela sua ignorância, o mesmo tendo seis clientes contra uma mesma empresa em apenas dois processos decide demandar contra a minha pessoa física. Não sou sócia, nunca fui sócia de fato nem oculta de nenhuma empresa. Nenhuma. Sou apenas uma funcionária, como os clientes deles já foram. Infelizmente na (IN) Justiça do Trabalho, vale tudo!!! Vale MENTIR!!! Vale agir de má fé. Infundadas acusações. Ora, srs bacharéis!!! Não baixem o nível. A Justiça do Trabalho é um tema muito sério para deixá-lo restrito ao círculo dos srs. causidicos, Justiça!!!!!

Proof Valdinei Garcia professor 11/08/2014 18:06

Ola Fernanda Constâncio Cortez, é muito difícil mesmo lidar com a questão jurídica em relação a Justiça Trabalhista, mas sugiro a vc que procure um advogado especializado se vc não conhece nenhum ai procure a AOB Maringá.

hugo peres corretor 08/11/2016 16:29

fernanda gostaria de um contato com vc. tenho algo do seu interesse. se possível hugoperes@dubaiimoveismaringa.com.br

MILTON contador18/09/2014 21:56 Responder

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Paulo Henrique Borges empresario18/03/2021 2:04 Responder

Para mim é uma raça de bandidos estes magistrados.... devem sim ser tratados com muito respeito de meretríssimos. Fábrica de injustiças.... advogados maquiavélicos trapaceando com seus clientes mentirosos

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