UFRJ terá que indenizar pelo uso indevido de imagem de paciente de hospital universitário

A decisão se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pela Universidade contra a sentença proferida pela 26ª Vara Federal do Rio, que já a havia condenado pelos danos à imagem.

Fonte: TRF 2ª Região

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A 7ª Turma do TRF-2ª Região, por unanimidade, condenou a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) ao pagamento de indenização no valor de três mil reais a A.F. - ex-paciente da maternidade do hospital universitário - em virtude de veiculação desautorizada de sua fotografia em prospecto publicado pela autarquia. A decisão se deu em resposta a apelação cível e remessa necessária apresentada pela Universidade contra a sentença proferida pela 26ª Vara Federal do Rio, que já a havia condenado pelos danos à imagem.

De acordo com os autos, a paciente alegou que foi surpreendida pela veiculação desautorizada de sua fotografia ? amamentando o seu filho recém nascido ? em folheto produzido pela Universidade. Já a UFRJ sustentou que a referida imagem não teria sido reproduzida com fins comerciais, mas em caráter de utilidade pública. No entanto, para o relator do caso no TRF, desembargador federal Sergio Schwaitzer, ?o simples fato de ser utilizada a imagem alheia sem o devido consentimento já constitui agressão suficiente a ensejar a devida reparação, vez que violada a sua privacidade e intimidade?, explicou.

Processo nº 2003.51.01.019846-4

Palavras-chave: imagem

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