UDESC não pode cobrar ensino à distância, diz TJ

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve sentença da Comarca de Maravilha que condenou a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc).

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 4ª Câmara de Direito Público do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Jaime Ramos, manteve sentença da Comarca de Maravilha que condenou a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), ao ressarcimento dos valores pagos por Maristela Somacal Dal Pizzol, referentes a mensalidades do curso de Pedagogia à distância.

Consta nos autos que a autora realizou o curso oferecido pela Udesc nas dependências do Centro de Educação Nicolau Tavares de Oliveira, em Maravilha, e colou grau em maio de 2006.

O colégio efetuava a cobrança de mensalidades e taxas para renovação de matrícula em nome da universidade, conforme contrato firmado entre as instituições.

Porém, a aluno sustentou que tais cobranças eram ilegais, já que a Udesc é uma instituição mantida pelo governo do Estado para oferecer ensino público e gratuito.

A universidade, por sua vez, alegou que o ensino à distância decorre de convênio celebrado entre os municípios e outras instituições de ensino, e que cobra desses locais, e não dos alunos, os valores referentes às despesas dos cursos.

Ao analisar o contrato, no entanto, o relator do processo esclareceu que o centro educacional cobrava mensalmente de cada estudante R$ 120 e repassava R$ 100, à Udesc, por depósito bancário.

Desse modo, "é inequívoco que a Udesc promoveu a cobrança de prestação de serviço educacional, apesar de ser uma fundação pública com a finalidade específica de atender os preceitos do art. 206, IV, da CF/88, ou seja, proporcionar ensino de nível superior gratuito aos cidadãos".

Serão ressarcidos apenas os valores pagos por Maristela, desde abril de 2002, que foram devidamente comprovados nos autos.

Apelação Cível nº 2008.043550-6

Palavras-chave: ensino

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/udesc-nao-pode-cobrar-ensino-a-distancia-diz-tj

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid