TV Globo e apresentadora terão de pagar indenização por danos morais a juíza

A rede Globo e a apresentadora deverão indenizar solidariamente em R$ 150 mil reais a juíza por se referir a ela de forma depreciativa ao falar sobre uma decisão da autora

Fonte: TJSP

Comentários: (21)




A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento a recurso da TV Globo e da apresentadora da emissora Ana Maria Braga, que pretendiam reformar sentença que as condenou ao pagamento de indenização por danos morais a uma juíza de direito.


Em seu programa de televisão ‘Mais Você’, Ana Maria Braga teria se referido à magistrada de forma crítica e depreciativa – inclusive citando seu nome –, ao comentar decisão sua sobre um homem que, em liberdade provisória, assassinou uma mulher. A autora ajuizou ação por danos morais contra as correqueridas, que foram condenadas a pagar àquela, solidariamente, R$ 150 mil.


Em apelação, emissora e apresentadora alegaram, em preliminar, que Ana Maria Braga não deve fazer parte do polo passivo da ação, pois é preposta da TV empregadora, e no mérito, que o comentário em questão está imbuído de interesse coletivo e amparado no legítimo dever de informar.


O desembargador Neves Amorim, em seu voto, afastou a tese de ilegitimidade passiva da apresentadora e manteve os termos da sentença recorrida. Ele afirma: “depreende-se da leitura dos autos que a sentença proferida pela autora fora pautada no parecer do Ministério Público que se manifestou a favor da liberação do denunciado, visto que a própria vítima, em depoimento, apontava a ausência de periculosidade do condenado, contudo, em liberdade provisória, veio a assassiná-la. Ora, não há nenhum indício de que a autora tenha decidido fora do regramento jurídico ou de que tenha fundamento a sentença em provas que não estavam nos autos em debate”.


O relator apontou ainda o teor excessivo dos comentários tecidos contra a juíza. “O interesse público a que se referem os recorrentes de fato está presente na notícia, contudo a forma como fora apresentada ao público extrapolou o direito constitucional de crítica, livre manifestação do pensamento e o do dever de informar da imprensa.”


Participaram do julgamento – que foi unânime – os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez e José Joaquim dos Santos.

 

Palavras-chave: Depreciação; Emissora; Televisão; Indenização solidária; Danos morais

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21 Comentários

natanael araujo advogado05/06/2012 20:18 Responder

O que os meros mortais pretendiam? Resultado diferente? Claro que não aconteceria. É salutar porém dizer e importante, frear os impulsos da mídia, pois cotidianamente deparamos com abusos por parte dela em detrimento de pessoas comuns, que ao contrário daquela não tem como se socorrer.

ADRIANO PARREIRA ADVOGADO05/06/2012 22:05 Responder

Extremamente feliz e acertado o comentário do nobre colega, esperamos que decisões assim sempre aconteçam e não somente quando envolvem magistrados. Como diria Rui Barbosa \\\"tratar os desiguais com desigualdade na medida em que se desigualam\\\"

René Fadel Nogueira - advogado advogado06/06/2012 0:11 Responder

Correta a decisão, sem dúvida alguma. O que nos estarrece, porém, é a disparidade com que nossos tribunais valoram a honra dos simples mortais, quando comparada com a honra dos seus pares. Normalmente os pedidos de danos morais do cidadão comum não passam dos cinco mil reais. Uma pena, lamentavelmente.

Paula Felice advogada 06/06/2012 9:36

Concordo contigo, René.

Carolina Aragão de Santana advogada 11/06/2012 9:31

Concordo. Os meros mortais parece que têm menor valor que os magistrados quando se trata de indenização à sua moral.

Jorge Henrique Elias Professor 12/06/2012 1:15

Esse seria o momento do STJ mostrar o porquê de sua existência e começar a UNIFORMIZAR a jurisprudência.

Eldecira Rosa da Silva Advogada 18/06/2012 21:50

Caro colega concordo com genero, numero e grau!!! Faço de suas as minhas palavras!!! Infelizmente é o temos visto em nossos tribunais, volores de indenização vergonhosas...

Neif Baracat advogado 05/07/2012 8:27

René Fadel Nogueira, você foi de extrema felicidade em seu comentário, pimenta nos olhos dos outros é refresco, mas quando se trata de Magistrado a coisa é outra totalmente diferente, minha esposa teve seu nome exposto por todos os lados possíveis, como caloteira, proposta ação de indenização, com base nos mesmos artigos dos códigos brasileiros, a condeção foi de R$2.000,00, para que não haja enriquecimento ilicito,isso é para os mortais, da Magistrada não é enriquecimento sem causa não, é a Justiça dos IMORTAIS...

Essio de Moraes advogado06/06/2012 9:53 Responder

Até que enfim estão colocando a Venus Platinada em seu devido lugar, é toda poderosa, porém, os arroubos de seus apresentadores devem ser contidos! Penalidade, muito bem aplicada! Pois, o leigo tem saber o que fala, pois não conhece nada do Direito que dirá da Justiça!

Yara Sanches advogada06/06/2012 11:18 Responder

A decisão está corretíssima. Agora concordo com a opinião do René, tem que haver um denominador comum, pois eu mesma numa ação de danos morais só consegui R$ 3.900,00, enquanto a juíza R$ 150.000,00 . Pode?

Yara Sanches advogada06/06/2012 11:34 Responder

Ah! um tetraplégico foi indenizado por danos morais em R$ 5.000,00. Veja a diferença da indenização dele para da magistrada!

Patrick Hansen Administrador 06/06/2012 13:14

Aí está um dos absurdos! A um tetraplégico R$ 5.000,00 e a uma juíza R$ 150.000,00. Concordo plenamente. Mas na minha opinião essa juíza ou qualquer outro não mereceria indenização alguma. O fato concreto foi o narrado pela apresentadora. E vamos culpar quem, pelo assassinato, senão o judiciário? Por que a juiza não foi mais cautelosa ao conceder a liberdade ao ASSASSINO? O \\\"judiciário\\\" foi o co-autor do crime. Literalmente. E a mídia não pode expressar o sentimento do povo? Ora bolas!!! Engraçado é que a todo momento os políticos são alvo de críticas da imprensa. Até a presidente da República. Mas os juízes não podem ser criticados? Por quê? São deuses por acaso? Intocáveis? Espero que a Rede Globo consiga a reforma da decisão, pelo bem da democracia.

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO 06/06/2012 14:39

Parabéns Patrick, por seu comentário. O caso é de indignar mesmo, visto que o judiciário, além de contar com o corporativismo da classe, ainda conta com advogados bajuladores, a sentença da juíza é eivada, pela não analise do processo e a vida pregressa do réu. Leia a outra decisão onde figura o tal Faustão, e uma pessoa que não é do judiciário, daí analisar os comentários dos nobres \\\"ADEVOGADOS\\\".

Pedro Advogado06/06/2012 16:20 Responder

No caso abaixo, achei mais repugnante o fato e a indenização ficou muito aquém desta em que era parte uma magistrada. \\\"O apresentador e a rede Globo deverão indenizar moralmente em FR 40 mil reais a consultora por usar indevidamente sua foto e ofendê-la durante o programa\\\"

Stella sua profissão06/06/2012 17:57 Responder

Realmente esse caso é um absurdo. A juíza, o estado, é que deveriam ser processados pela família da mulher assassinada brutalmente. Os juízes são os profissionais mais bem pagos no país, e somos nós que pagamos seus polpudos salários. E ainda se acham no direito de nos punir quando reclamamos de erros profissionais que causam mortes? Onde estão nossos direitos? Onde está a democracia? Onde está a liberdade? As Organizações Globo deveriam divulgar e explorar bastante esse caso, em horário nobre, de forma a sensibilizar a opinião pública para mais essa aberração de nossa \\\"injustiça\\\". Basta de abusos!

Marcos Antonio Estudante de Direito14/06/2012 1:41 Responder

É muito crítico mesmo, conheço uma Ação de Indenização que o advogado postulando em causa própria, pediu em sua inicial 300 salários mínimos vigente, o magistrado por sua vez, deu uma sentença indenizadoria no valor de R$ 3.000,00, em razão da indenização da magistrada, como pode?

Daniel Oliva Cortez Estudante de Direito14/06/2012 12:49 Responder

Em minha modesta opinião, a sentença foi acertiva, apenas errando na valoração dos danos morais , ao qual eu julgo totalmente incocebível em nossa realidade, uma realidade em que o judiciário esta desmoralizado por essas atitudes corporativistas. Mesmo eu no futuro em que serei um operador do direito não concordo de forma alguma com esse valor, aindas cito o caso acima mencionado de que um tetraplégico R$ 5.000,00 e no caso da juíza R$ 150.000 ?! Nosso doutos magistrados, e desembargadores deveriam sim punir a Rede Globo, mas punir de forma exemplar perante a sociedade, para quem sabe em um futuro próximo a justiça possa vir a ser novamente apreciada pela população.

Daniel Oliva Cortez Estudante de Direito14/06/2012 12:50 Responder

Apenas corrigindo. Inconcebível e ainda *

Daniel Oliva Cortez Estudante de Direito14/06/2012 12:51 Responder

Assertiva.

Regina Machado advogada14/06/2012 13:59 Responder

Concordo com as palavras do Dr. René Nogueira, enfatizo no entanto que as sentenças para um ciadadão comun, muitas vezes por delitos maiores, não ultrapassam de R$2.000,00/3.000,00, provando assim que nossa constituição deixa brechas, quando afirma que todos são iguais perante as leis!

Almir Firmo estudante16/06/2012 8:50 Responder

Sou estudante do curso de Direito e fico enojado só de ver falar da alegação descabida de que o preso e posteriormente assassino não oferecia perigo à sociedade, daí a MM. julgadora se isenta da cag..... que fez. Parece que estamos anestesiados com esse tipo de erro recorrente em nossa sociedade, não é o primeiro caso de pessoas que estão presas e saem e cometem assassinatos. Seria providencial perguntar aos parentes das vítimas, que não são poucas nesse país, se estão felizes com essas decisões equivocadas de manter em liberdade pessoas que \\\"não oferecem riscos à sociedade\\\". No nosso país, já que se está falando de decisões, temos inúmeros casos de pessoas que agrediram seus parceiros, que se locupletaram de dinheiro público (políticos) e estão soltos felizes da vida, a exemplo do ex-ator da poderosa, o Guilherme de Pádua. São erros que nasceram lá na confecção do projeto de lei e se perpetuaram causando sérios danos à sociedade sem que ninguém faça nada, até quando vamos suportar essas mazelas que as autoridades teimam em mantê-las? Quanto às diferenças de indenizações, isso jamais acabará, posso citar um famoso jogador de futebol pelas suas declarações hilárias, que ao final de uma partida de futebol, quando entrevistado pela derrota de seu time, \\\"disparou\\\": \\\"os grandes sempre serão maiores que os pequenos e é normal que tenham a vantagem\\\".

Vinícius Brero Advogado19/06/2012 0:09 Responder

R$ 150 mil???? Ridículo. Sem adentrar no mérito, isso precisa ser reformado!

Ernesto Buosi Neto Advogado21/06/2012 13:05 Responder

Precisa aconter isso no caso de advogados que são expostos diuturnamente pelos órgãos de imprensa. A citação aos Advogados é feita sem qualquer critério, chegando ao caso da imprensa denunciar e alardear a figura do Advogado sem que o Mesmo tenha qualquer relação com o fato, ou , muitas vezes, agiu em representação e defesa de seu cliente, sem qualquer relação pessoal no caso, no entanto a imprensa o escracha e o expôe publicamente, manchando uma carreira, que na maioria dos casos é bem sucedida e com larga folha de bons serviços prestados a sociedade

Lídia da Veiga Lima Advogada22/06/2012 13:00 Responder

Sou advogada trabalhista há 35 anos e trabalho muito com doenças do trabalho e realmente me surpreende que uma magistrada receba um valor tão alto de indenização por Danos Morais porque efetivamente os pobres deste País, recebem uma miséria por Danos Morais decorrentes de suas doenças que até os deixam literalmente incapazes, bem como outros tantos que são humilhados das mais diversas formas através de Dano Moral propriamente dito e Assédio Moral, e recebem verdadeiras \\\"mixarias\\\" por tais lesões. E a Justiça, ainda criou a figura da \\\"Indústria do Dano Moral\\\", como se efetivamente os trabalhadores deste País, não possuem este direito! !! Como sempre digo, realmente aqui as coisas só tem valor para quem tem condição social privilegiada. Lamento que os nobres magistrados, não usem deste benefício a favor dos menos favorecidos. É triste e lamentável ver que entra ano, sai ano e nada muda! Sem contar ainda, que nós, advogados, somos diariamente mal tratados, humilhados pelos magistrados que embora, saibam, que entre nós não existe grau de hierarquia, quando sentam naquela cadeira, acham que tem o Rei na Barriga e que são donos de tudo e de todos. Que estão acima do bem e do mal. Que são os Senhores do Anel. Fazem questão de humilhar os advogados na frente de seus clientes! Tomam partidos desta ou daquela parte, quando deveraim ser totalmente imparciais. Difícil encontrar um Juíz(a), LÚCIDO E COERENTE! A maioria, sofre da crise de JUIZITE. Se pudesse voltar no tempo, jamais teria sido advogada. Sou uma pessoa totalmente descrente da justiça. Basta ver o que está acontecendo em nosso País na parte política!!! Faço o meu trabalho de forma transparente mas vejo coisas que até Deus duvida, como diz o ditado! Mas que o próprio Deus, tenha piedade daqueles que não possuem dinheiro e dependam da JUSTIÇA!

Cláudio Fortes Carpes, Comissário de Polícia, aposentado, RS. Governo do Estado do RS24/06/2012 14:46 Responder

Deveriam também, indenizar por Danos Morais, a todos os Brasileiros(as), que cumpriram seus papéis, suando a camiseta, anos a fio, tendo que aturar circunvizinhos, \\\"hoje\\\", que agem livremente, perturbando o sossego, toda a madrugada, deixando muitos que também labutaram no seu trabalho honesto, com altos índices de stresse, pelos comportamentos pseudo-livres, que manipulam drogados, fazendo da noite, em suas casas, uma verdadeira \\\"empresa de fabricação de drogas\\\", desrespeitando zonas residenciais\\\"; seguem no baile, sem tomarem medidas enérgicas! O Brasil virou casa da Mãe Joana, como dizia Frei Beto, mudou a Segurança, ou esqueceram de repor a PREVENÇÃO?

WAGNER DINIZ ESTAGIÁRIO03/07/2012 2:15 Responder

COMCORDO COM DR. RENÉ. VÁRIOS SÃO AS INDENIZAÇÕES DE R$5.000,00 (CINCO MIL REAIS), QUANDO ALGUMAS CAUSAS DE GRANDE PREJUÍZO PARA O CLIENTE, MESMO ASSIM OS VALORES NÃO PASSAM DO VALOR ACIMA, SE NÃO DIZEM, QUE É LOCUPLETAR-SE. IMAGINEM R$150.000,00 POR LIBERDADE DE EXPRESSÃO, NA QUAL ESTA AMPARADO TODO CIDADÃO E PRINCIPALMENTE APRESENTADOR OU MEIO JORNALÍSTICO. O ACOMPANHAMENTO DOS DEMAIS DESEMBARGADORES É MERA PROTEÇÃO A CLASSE. ABSURDA INDENIZAÇÃO.

Fernando Sua profissão04/07/2012 9:47 Responder

Para os que acham R$ 150.000,00 uma indenização \\\"milionária e fora da realidade, um verdadeiro absurdo\\\", lembrem-se que ao fixar o valor indenizatório, deve o juiz ater-se às condições econômicas tanto do ofensor quanto do ofendido. Imagina indenizar a juíza em R$ 3000,00?? Seria o mesmo que dizer para a Rede Globo que ela pode falar o que quiser, de quem for, bastando apenas pagar a bagatela de R$ 3000,00, o que, por certo, seria até motivo de risada para a emissora Globo. O dano moral deve ser o suficiente para coibir condutas reiteradas e, no caso, não se mostra suficientemente capaz de enriquecer a juíza. Certa da decisão!

IRNAAZO CHAGAS DE LIMA Advogado04/07/2012 19:14 Responder

Esse caso gerou muitos comentários, todos pertinentes dentro da opinião de cada um. Não é que o valor da indenização foi alto, mas para os ditos \\\"pobres mortais\\\" exsurge a desculpa dos juízes de que não poderá haver enriquecimento sem causa. Porém a Juíza pode? Certamente ela dará um grande banquete onde estarão presentes seu advogado, o juiz que deu a sentença no primeiro Grau e todos os desembargadores que sustentaram a sentença no Segundo Grau, ainda bem que a Ana Maria Braga ganha muito dinheiro fritando batatas na Globo, mas dar noticia e fazer critica não é o ramo dela, melhor ficar só nas frituras.

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