Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 05 de Junho de 2012 - 11:15 - Lida 598 vezes
Descontos no salário. Necessidade de autorização. Trabalhador não-alfabetizado.
Falta de validade do documento impresso que consta somente com a digital do trabalhador. Restituição devida.
DESCONTOS NO SALÁRIO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. TRABALHADOR NÃO-ALFABETIZADO. FALTA DE VALIDADE DO DOCUMENTO IMPRESSO QUE CONSTA SOMENTE COM A DIGITAL DO TRABALHADOR. RESTITUIÇÃO DEVIDA. ARTIGO 462 DA CLT. Em se tratando de trabalhador não-alfabetizado, não faz prova da autorização para a realização de descontos em seu salário, documento impresso no qual consta, além das informações a respeito do desconto, a marca da digital do dedo polegar do trabalhador. Processo nº ...