TV a cabo indenizará família por liberar canal adulto em casa com criança

A rede de TV a cabo deverá indenizar moralmente em R$ 20 mil reais os pais de uma criança de dois anos que foi exposta a programação pornográfica, liberada sem autorização

Fonte: TJSC

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Uma rede de TV a cabo pagará R$ 20 mil, a título de indenização por danos morais, a um casal cuja filha, de 12 anos, foi exposta a programação pornográfica, sem que os pais tivessem pedido ou autorizado a liberação de tal conteúdo. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve o inteiro teor da sentença de origem, objeto de recurso pela rede de TV.


A empresa alegou que os pais nada sofreram; quanto à criança, argumentou que, nos dias de hoje, as imagens não têm tanto impacto na cabeça infantil. O casal também apelou para pedir aumento do valor concedido. Nada foi alterado na decisão.


Os desembargadores vislumbraram como evidente o "nefasto" erro da TV e as consequências para a menina de 12 anos, pelo que ressurge o dever de indenizar. "Além do insuperável trauma que certamente as fortes imagens causaram à orientação sexual da menor, não há como negar a presumida ocorrência de constrangimento familiar na justificação da filha perante os pais e vice-versa", anotou a desembargadora substituta Denise Volpato, relatora da apelação.

Palavras-chave: Pornografia; Menoridade; Autorização; TV a cabo; Indenização; Danos morais

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3 Comentários

leopoldo luz advogado07/07/2012 23:26 Responder

Ora, basta sintonizar no canal 42 após a meia noite e se assistirão vários sabores de shakes, que não o milkshake.

wilma advogada09/07/2012 12:44 Responder

Acreditamos que cabe aos pais o controle de seus filhos, a educação enfim. Uma criança de 12 anos, nos dias de hoje, já não é tão inocente. tambem se não for através da TV.,ainda têm a Internet, Logo ,penso que só deveria ser conedenada a empresa, se tivesse vendido o produto, com algum dispositivo excluindo qualquer canal que passasse filmes pornôs, que é a hipótese, e esse não atendesse ao fim.a que se propôs. Quanto ao TRAUMA...acredito que deve ter havido um probleminha de emprego do termo, sem comentário!

beatriz advogada28/07/2012 14:28 Responder

Correta a decisão, visto que \\\"filha, de 12 anos, foi exposta a programação pornográfica, sem que os pais tivessem pedido ou autorizado a liberação de tal conteúdo\\\". Diante de cenas pornográficas (não importa se em contexto hetero, homo, incesto, etc) é presumível que a curto ou longo prazo ocorram abalos na orientação sexual.

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