Turma reduz valor de indenização decorrente de notificação extrajudicial fundada em suspeitas

A indenização que era de R$ 500 mil foi reduzida para R$ 100 mil

Fonte: TST

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A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reduziu de R$500 mil para R$ 100 mil o valor da indenização por danos morais que a Everis Brasil Consultoria de Negócios e Tecnologia da Informação Ltda. terá de pagar a um ex-diretor.


A empresa enviou à atual empregadora cópia de notificação extrajudicial calcada em "suspeitas" e "indícios" da participação em um plano da concorrente voltado à captação de seus empregados qualificados e estratégicos.


O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia fixado a indenização em R$ 500 mil, considerando que a situação constrangedora e vexatória a qual o diretor foi exposto perante a sua atual empregadora, repercutiu negativamente na sua imagem profissional.


Quanto ao valor, o TRT informou que foram observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, o porte empresarial e o patamar salarial do empregado. No recurso para o TST, a empresa questionou o valor indenizatório.


Ao examinar o recurso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, ressaltou que o montante da indenização foi determinado pelo TRT devido à conduta reprovável, à capacidade econômica do empregador e ao patamar salarial superior do diretor. Mas que de fato não foi observado o princípio da proporcionalidade, uma vez que o empregado não sofreu retaliações ou prejuízo em seu novo emprego em decorrência da notificação, sendo que o dano se referiu apenas ao constrangimento.


Confidencialidade


Kátia Arruda acrescentou que consta que a notificação ocorreu após ele ter desrespeitado cláusula de "confidencialidade", o que ensejou o provimento de uma reconvenção contra ele. A relatora observou que tal fato, "embora não justifique a conduta da empresa, esclarece os motivos do receio de ser prejudicada pela utilização de informações confidenciais pela concorrente".


Por unanimidade, a Sexta Turma reduziu a indenização por danos morais para R$ 100 mil.


Processo: 153600-92.2009.5.02.0083

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Notificação Extrajudicial Reclamação Trabalhista

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