Turma mantém condenação por uso de documentos falsos para obter visto estrangeiro

A decisão foi unânime.

Fonte: TJDFT

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por unanimidade, negou provimento ao recurso dos réus (um homem e uma mulher) e manteve a sentença proferida em 1ª instancia que os condenou pela prática dos crime de falsificação e uso de documentos particulares e públicos falsos, no intuito de obter visto americano.


Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, o casal foi preso em flagrante após terem apresentado extratos bancários do Banco Itaú, bem como declaração de imposto de renda do ano de 2015, falsos, aos oficiais de imigração na Embaixada dos Estados Unidos.


Presos em flagrante, os réus foram submetidos à audiência de custódia e libertados mediante o pagamento de fiança, respondendo ao processo em liberdade.


O juiz substituto da 2ª Vara Criminal de Brasília condenou os réus com incursos nas penas previstas nos artigos 304 (uso de documento falso), 298 (falsificação documento particular) e 297 (falsificação de documento público), todos do Código Penal, e fixou a pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, para ambos os réus. Por estarem presentes os requisitos legais, o magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos para cada um.


Os réus apresentaram recurso sustentando a necessidade de sua absolvição, diante da ausência de provas. Todavia, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser mantida em sua integralidade, pois além da confissão espontânea dos réus, constam no processo provas suficientes de que os acusados cometeram os crimes.


Processo: 2016011003039-9

Palavras-chave: CP Falsificação Uso Documentos Falsos Particulares Públicos Obtenção Visto Estrangeiro

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