Turma defere extradição de português acusado de tráfico de drogas

Estrangeiro português deverá ser extraditado para a Itália, onde responde por crimes de tráfico de drogas e associação ao tráfico internacional de drogas

Fonte: STF

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Na sessão desta terça-feira (27), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu a extradição (EXT 1221) do português C.P.L. para a Itália, país no qual ele responde pelos crimes correspondentes ao tráfico e associação para o tráfico internacional de drogas.


Relator do caso, o ministro Dias Toffoli lembrou que o pedido de extradição, instrutório, atende ao que dispõe a Lei 6.815/80 e ao acordo bilateral Brasil-Itália. Disse ainda que está presente a dupla tipicidade – os atos imputados ao português são considerados crimes pelas legislações dos dois países. E que tanto no Brasil quanto na Itália, os fatos apontados ainda não foram alcançados pela prescrição da pretensão punitiva.


Com esses esclarecimentos, o ministro votou pelo deferimento do pedido, apenas ressaltando que o Estado italiano deve se comprometer a, em caso de eventual condenação, não aplicar pena maior do que a pena máxima prevista no Brasil, que é de 30 anos.

Palavras-chave: Tráfico internacional; Entorpecentes; Extradição; Estrangeiro

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