Turma Criminal mantém condenação de motorista imprudente

Membros da 2ª Turma foram unânimes em concordar que a ação descuidada do acusado e o excesso de velocidade foram decisivos no acidente que acabou por provocar a morte da vítima

Fonte: TJDFT

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Em análise de recurso de apelação, a 2ª Turma Criminal do TJDFT manteve sentença proferida contra motorista condenado a dois anos de detenção, bem como à suspensão do direito de obter habilitação por dois meses, pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor.


De acordo com os autos, o denunciado agiu com negligência e imprudência ao conduzir seu veículo, uma vez que imprimiu a este velocidade excessiva, fazendo com que provocasse acidente que ceifou vida alheia.


A Defesa sustentou a absolvição do réu, alegando que a vítima agiu com culpa no evento. No entanto, não há prova nos autos de que esta tenha colaborado culposamente para o acidente, uma vez que testemunhas afirmam que ela parou seu veículo no acostamento, antes de cruzar a pista de rolamento, conforme determina o Código de Trânsito, sendo certo que não há indicativos de que a manobra fosse proibida no local.


Além disso, o juiz originário explica que "para que se possa falar em absolvição nos casos da espécie, a eventual culpa da vítima haveria de ser exclusiva, hipótese em que o réu deveria ter se conduzido com toda a diligência requerida" - o que não aconteceu. Conforme a sentença, o acusado, se não deu causa de forma exclusiva à ocorrência do acidente, ao menos contribuiu decisiva, efetiva e culposamente para tal, ao agir de forma imprudente, eis que peritos certificaram que a pista tem velocidade máxima de 60 km/h, sendo que o réu imprimia a seu veículo marcha da ordem de 120 km/h.


Em sede recursal, os membros da 2ª Turma foram unânimes em concordar que a ação descuidada do acusado e o excesso de velocidade foram decisivos no acidente que acabou por provocar a morte da vítima. Os desembargadores também negaram o pedido de revisão da suspensão do direito de obter permissão ou habilitação para dirigir, entendendo que a medida estabelecida obedece aos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade com relação ao fato.

 

Nº do processo: 20070510067895APR

Palavras-chave: Motorista; Imprudência; Excesso; Morte; Condenação

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